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Antonio Roque Portela de Araújo, ex-prefeito de Bom Jardim |
Em
atendimento à solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), foi
decretada, em 31 de julho, a indisponibilidade dos bens, até o limite
de R$ 1,54 milhão, do ex-prefeito de Bom Jardim, Antonio Roque Portela
de Araújo.
A
determinação judicial foi motivada por irregularidades na execução de
um convênio firmado em julho de 2007 entre o Município e a Secretaria de
Estado de Saúde (SES).
A
decisão, proferida pelo juiz Raphael Leite Guedes, atende à Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), ajuizada em 18 de
junho, pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Fábio Santos de
Oliveira.
AÇÃO
Na ação que motivou a decisão, o MPMA
relata que, dos R$ 145 mil recebidos pelo Município em decorrência do
Convênio nº 537/2007-SES, somente 15% foram usados para as obras
indicadas no acordo.
Apesar
disso, o ex-prefeito atestou que as obras haviam sido totalmente
executadas. Foram verificadas, ainda, irregularidades na licitação
relativa ao convênio.
Segundo
o Ministério Público, no processo licitatório, vencido pela empresa
Pimenta e Dias LTDA, houve um acordo prévio à apresentação das
propostas, uma vez que os outros dois concorrentes – as empresas
Delbrisa e Rdourado – apresentaram propostas exatamente iguais, no valor
de R$ 148.935,00. Somente a empresa Pimenta e Dias LTDA apresentou
proposta inferior às dos outros participantes da licitação.
Para
o MPMA, o objetivo da participação das empresas Delbrisa e Rdourado foi
somente dar aparência de legalidade ao procedimento licitatório.
Mesmo com essas irregularidades, o ex-prefeito Antonio Araújo homologou o contrato firmado com a Pimenta e Dias LTDA.
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