quarta-feira, 1 de julho de 2026

Falta de acessibilidade em calçada leva à condenação de banco e Prefeitura de São Luís

 

Um banco e o Município de São Luís deverão pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil - R$ 100 mil para cada um-, por falta de condições de acessibilidade em calçadas, por decisão do juiz Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (VIDC).

A sentença acatou um pedido de indenização por danos morais coletivos em Ação Popular, ajuizada por um advogado, alegando que a agência bancária, localizada na Avenida dos Holandeses, não atenderia às normas de acessibilidade para pessoas com deficiência.

Segundo o advogado, o banco não atendia às condições de acessibilidades previstas na lei, por ausência de calçada acessível e piso tátil, terreno mal conservado e rampas inadequadas para pessoas com deficiência.

EXTINÇÃO DO PROCESSO

Na ação, o advogado pediu também a condenação do banco à adequação do espaço ocupado pela calçada, e do Município, à fiscalização e notificação das irregularidades, com base na Lei Municipal nº 6.292/2017, no Código de Trânsito Brasileiro e nas normas técnicas da ABNT que orientam sobre as regras de acessibilidade.

Durante o desenrolar do processo, o banco juntou fotos que demonstraram a regularização da calçada, com a instalação de rampas com guarda-corpo e corrimão, piso tátil e vagas de estacionamento sinalizadas para pessoas com deficiência.

Já o Ministério Público Estadual informou a existência de um acordo firmado pelo Município de São Luís em outra demanda judicial coletiva nesse sentido, e se manifestou pela extinção do processo sem resolução de mérito, ou seja, sem a análise da razão quanto ao pedido.

EXTINÇÃO DO PROCESSO

Na análise do caso, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da VIDC, decidiu pela extinção do processo sem resolução quanto à obrigação de fazer de adequação da calçada e estacionamento da agência bancária, pela perda do interesse processual diante das informações novas juntadas ao processo mencionadas.

De outro lado, o juiz aceitou o pedido de indenização por danos morais coletivos feito pelo autor do processo (R$ 500.000,00), estabelecendo em R$ 200.000,00 o valor devido pelos réus, sendo a metade para cada um.

“A conduta dos réus violou valores jurídicos fundamentais da comunidade, comprometendo a acessibilidade e a segurança dos pedestres, que são obrigados, diante da inexistência de condições adequadas nas calçadas, a disputar espaço com automóveis na via pública”, declarou Douglas Martins.

III Congresso da Magistratura Maranhense inicia debates sobre inovação, ética e os novos desafios da Justiça

 

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), com o apoio da Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM), deram início, nesta quinta-feira (25/7), ao III Congresso da Magistratura Maranhense. Realizado no Auditório José Joaquim Filgueiras, no Fórum de São Luís, o primeiro dia de evento reuniu magistrados e magistradas, representantes dos tribunais superiores, integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pesquisadores e especialistas para discutir os desafios e as perspectivas do Poder Judiciário diante das transformações sociais, tecnológicas e institucionais da atualidade. 

Com o tema " "Inovação, Integridade e Processo", o congresso tem como objetivo promover reflexões sobre ética, inovação, integridade, segurança institucional e os impactos da transformação digital na prestação jurisdicional. 

Compuseram a mesa solene o presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe; o presidente da AMMA, juiz Marco Adriano Ramos Fonseca; o diretor da ESMAM, desembargador Antonio José Vieira Filho; o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ilan Presser; o corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador José Gonçalo de Sousa Filho; a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Liana Chaib; a ouvidora do TJMA, desembargadora Márcia Cristina Coelho Chaves; o desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, James Magno Araújo Farias; e o diretor do Fórum Desembargador Sarney Costa, juiz Marcelo Oka. 

Ao abrir a cerimônia, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Ricardo Duailibe, ressaltou que o tema desta edição do congresso, "Inovação, Integridade e Processo", reflete um dos maiores desafios contemporâneos do Poder Judiciário: incorporar os avanços tecnológicos à prestação jurisdicional sem renunciar à ética, à independência judicial e aos valores que fundamentam a Justiça.  


"A inteligência artificial representa uma oportunidade para tornar o Poder Judiciário cada vez mais eficiente, acessível e inovador. Mas é fundamental que essa transformação seja conduzida com responsabilidade, ética e respeito aos princípios que orientam a magistratura. A tecnologia deve ser uma aliada da Justiça, sem jamais substituir a sensibilidade, a independência e o discernimento que caracterizam o ato de julgar", afirmou o presidente.  

O diretor da ESMAM, desembargador Antonio Vieira Filho, destacou o papel do evento como um espaço de fortalecimento institucional e enfatizou a importância da união da magistratura diante das transformações sociais e tecnológicas.


"Vivemos a era do processo eletrônico, da inteligência artificial e da cobrança por produtividade. Mas nenhuma planilha mede a responsabilidade de uma decisão difícil, ou substitui a sensibilidade necessária para compreender a realidade das pessoas que buscam a Justiça. Este congresso é para lembrar que não estamos sós. A toga pode ser solitária, mas a magistratura é coletiva. Precisamos defender a independência judicial, buscar eficiência sem abrir mão da humanidade", declarou. 

Representando a AMMA, o presidente da entidade, juiz Marco Adriano Fonseca, ressaltou a importância do congresso para o fortalecimento institucional da magistratura. 

"A realização deste congresso é fundamental para o aprimoramento da prestação jurisdicional e para o debate de temas sensíveis que fortalecem a magistratura. Reunimos grandes nomes do cenário jurídico nacional e magistrados maranhenses que compartilharão experiências e reflexões essenciais para os desafios atuais do Judiciário", pontuou. 

A vice-diretora da ESMAM, desembargadora Graça Amorim, ressaltou que as rápidas mudanças tecnológicas e sociais exigem das instituições capacidade de inovação sem afastamento de seus princípios fundamentais.  


"Quando falamos em inovação, não estamos falando apenas de tecnologia. Estamos falando da coragem de evoluir sem perder a essência. Quando falamos em integridade, falamos da coerência entre aquilo que decidimos, aquilo que defendemos e aquilo que somos. E, quando falamos em processo, falamos, antes de tudo, de pessoas. Antes de existirem processos, existem vidas", destacou. 

A ÉTICA E O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO NO JUDICIÁRIO  

A programação do primeiro dia teve como destaque a palestra magna "Ética, Direito e Justiça: desafios e perspectivas", proferida pela ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Liana Chaib. Em sua exposição, a magistrada promoveu uma reflexão sobre os fundamentos éticos que devem orientar a atuação do Poder Judiciário diante das profundas transformações provocadas pela revolução digital e pelo avanço da inteligência artificial. 

Ao contextualizar o tema, a ministra defendeu que o desenvolvimento tecnológico precisa estar sempre associado aos valores da dignidade humana, da alteridade, da fraternidade e da justiça, alertando que a inovação somente produzirá benefícios quando utilizada de forma ética e responsável. 


"Se perdermos de vista a ética, a dignidade humana e o reconhecimento do outro como nosso igual, corremos o risco de transformar a tecnologia e revolução digital em instrumento de injustiça. A velocidade com que circulam informações, inclusive desinformação, exige responsabilidade. A inovação precisa estar sempre a serviço das pessoas. Esse é o grande desafio do nosso tempo", elencou. 

A ministra concluiu defendendo que magistrados e instituições públicas desempenham um papel fundamental na promoção da dignidade humana, da inclusão social e da proteção dos grupos mais vulneráveis, para que o progresso tecnológico fortaleça — e não comprometa — os valores democráticos. 

PROGRAMAÇÃO 

A programação do III Congresso da Magistratura Maranhense prossegue nesta sexta-feira (26), com painéis voltados à valorização da magistratura, segurança institucional, precedentes judiciais e judicialização da saúde. Entre os palestrantes estão o conselheiro do CNJ e juiz federal do TRF1, Ilan Presser, que abordará os desafios contemporâneos da magistratura, e o conselheiro do CNJ João Paulo Schoucair, que discutirá estratégias de inteligência aplicadas à segurança institucional. As atividades também contarão com a participação de magistrados e especialistas nas áreas de inovação, tecnologia e gestão judicial. 

Tribunal do Júri condena filha acusada de tentar matar mãe envenenada

 

O 1º Tribunal do Júri de São Luís condenou Maria Eduarda Marques a 21 anos, 11 meses e 26 dias de reclusão, por tentar matar a própria mãe envenenada, quando a vítima estava internada em uma unidade de saúde da capital. O juiz Gilberto de Moura Lima determinou que fosse expedido mandado prisão para a imediata execução da pena.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, a ré tentou contra a vida da mãe Sandra Maria Marques, usando substância tóxica, conhecida popularmente por “chumbinho”, nos dias 24 e 27 de abril de 2025, por volta das 19h e 9h, respectivamente, em um dos leitos do Hospital Geral da Vila Luizão, em São Luís. Ainda de acordo com os autos, a acusada só não conseguiu matar a mãe porque houve pronta intervenção de enfermeiras e médicos do hospital, conforme atesta o laudo de exame toxicológico da vítima.

Os jurados condenaram Maria Eduarda Marques por feminicídio envolvendo violência familiar, majorado pelo uso de veneno e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, na sua forma tentada. O promotor de justiça Agamenon Batista de Almeida Júnior pediu, durante os debates no plenário do Tribunal do Júri, que fossem reconhecidas em desfavor da acusada as circunstâncias agravantes do crime ter sido cometido contra ascendente (mãe) e enferma, pois na época a vítima estava internada no Hospital da Vila Luizão.

A sessão de julgamento, nessa terça-feira (23/6), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi presidida pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, Gilberto de Moura Lima. Durante a sessão de júri foram ouvidas oito testemunhas, além de interrogada a ré.

Tribunal do Júri de São Luís condena acusado de matar companheira

 

O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou, a 19 anos e três meses de reclusão, André Luis Fonseca da Silva, pelo feminicídio de sua companheira Jéssica Nunes Paixão. O crime ocorreu no dia 8 de setembro de 2023, por volta das 2h, no Maracanã, zona rural da capital, mediante asfixia.

O julgamento, nessa quinta-feira (25/6), no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), foi presidido pelo juiz Clésio Coelho Cunha, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Atuou na acusação o promotor de justiça Washington Luiz Maciel Cantanhede, assistido pelo advogado Neto Evangelista e pela advogada Eika Moreira Durans. Na defesa atuou o advogado Paulo Renato Fonseca Ferreira. O magistrado negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade e o acusado foi levado para a Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso.

Durante a sessão de júri, foram ouvidas nove testemunhas e interrogado o réu que confessou ser o autor do delito. André Luis Fonseca da Silva foi condenado por homicídio, com as qualificadoras de motivo torpe, emprego de asfixia e feminicídio. Familiares da vítima (mãe e tias) acompanharam a sessão de julgamento, que terminou na madrugada desta sexta-feira (26/6).

Segundo a denúncia do Ministério Público, consta que no dia do crime, por volta das 2h, Jéssica Paixão se encontrava na residência do casal quando foi abordada pelo denunciado que desferiu um golpe “mata-leão”, levando-a à morte.

A vítima e o acusado viveram casados por 10 anos, tiveram um casal de filhos e viviam um relacionamento conturbado.

Na sentença condenatória, o juiz destacou que as consequências do crime foram graves, “uma vez que o sentenciado matou a vítima, uma mãe jovem, que deixou duas filhas, uma de 05 e outra de 09 anos de idade à época dos fatos, que presumivelmente sofrerão severos danos em razão da ausência da mãe na fase de desenvolvimento”.

Conselho de Sentença condena acusados de tentativa de feminicídio e homicídio em Chapadinha

 

A Juíza Karen Borges Costa, titular da 2ª Vara da Comarca de Chapadinha, presidiu na última semana duas sessões do Tribunal do Júri. Na primeira sessão, realizada no dia 22 de junho, o réu foi Francisco Lopes de Almeida, acusado de ter tentado matar P. M. S., sua companheira à época do crime. Os fatos ocorreram em 12 de fevereiro, no povoado Escorredor, localidade da zona rural de Chapadinha. O Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Francisco, que recebeu a pena de 22 anos de meio de prisão.

De acordo com a denúncia, ele teria tentado matar a mulher com um tiro de espingarda. A vítima estava em casa, deitada na cama em companhia de um filho de apenas 4 anos de idade, quando o denunciado retornou da rua, onde estava consumindo bebida alcoólica. Ele deitou-se em uma rede armada sobre a cama em que a mulher estava deitada. Em dado momento, iniciou-se uma discussão entre o casal, quando Francisco teria pulado da rede, indo buscar a espingarda. Em seguida, ele teria atirado no rosto da mulher.

Após o tiro, a vítima ainda conseguiu se levantar e tentou sair de casa para pedir ajuda, mas Francisco a segurou e tentou impedi-la. Uma testemunha ouviu o disparo do quarto onde estava e ligou pedindo socorro. O denunciado conseguiu um carro para levá-la até a UPA de Chapadinha e, durante o transporte, teria coagido a mulher a dizer que ela tentou cometer suicídio. Ela chegou em estado delicado na UPA e recebeu atendimento médico. Testemunhas relataram que a convivência entre o denunciado e a vítima era conturbada e que ele a agredia vez ou outra.

CONDENADO POR HOMICÍDIO

Na outra sessão, realizada no dia 23, o réu foi Gabriel Araújo da Silva, acusado de ter matado Fernando Pereira de Araújo, crime ocorrido em frente ao Hospital Antônio Pontes de Aguiar, em Chapadinha. Conforme a denúncia, no dia 7 de maio de 2022, o denunciado chegou ao hospital na garupa de uma motocicleta. Fernando, que trabalhava como maqueiro no local, saiu de dentro do prédio para receber um paciente que havia chegado em uma ambulância.

Nesse momento, ele foi surpreendido pelo denunciado que, usando ataduras em um dos braços para simular machucados e disfarçar sua presença, desceu do veículo, andou calmamente em direção à porta do hospital, aproximou-se de seu alvo, sacou um revólver e teria disparado algumas vezes contra a vítima, que morreu no local. Após o crime, Gabriel teria corrido até o estacionamento e fugido na garupa da motocicleta.

Ao final da sessão de julgamento, o Conselho de Sentença decidiu que o réu era culpado. Ele recebeu a pena definitiva de 18 anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Corregedor da Justiça reúne-se com juízes do Fórum de Timon


O corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador José Gonçalo Filho, recebeu na manhã desta sexta-feira (26), o juiz Edmilson da Costa Fortes, titular da Vara da Família e diretor do Fórum de Timon, e a juíza Raquel Araújo Castro Teles de Menezes, titular da 1ª Vara Cível e diretora substituta permanente do fórum. Na pauta, demandas do Judiciário de Timon, dentre as quais a criação e instalação de unidades especializadas. De acordo com Edmilson Fortes, foram pontuados alguns assuntos que interessam tanto ao Judiciário quanto à sociedade que precisa dos serviços da Justiça. 

“Nessa reunião de hoje, na pauta com o corregedor, tratamos de assuntos como a questão dos provimentos dos cargos de juízes auxiliares, a Secretaria Judicial Criminal, a criação de algumas unidades especializadas, como o Juizado Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, a implantação do juiz das garantias, alguns pleitos que, sabemos, é de competência da presidência do Tribunal de Justiça, mas é fundamental contar com o apoio da corregedoria nesses pleitos”, destacou o magistrado.

AVANÇOS A CAMINHO

O juiz observou que algumas mudanças já estão sendo implementadas na Justiça de Timon: “A SEJUD Criminal é uma otimização dos serviços de secretaria, acredito que deva ocorrer em breve, o juiz das garantias já está em funcionamento, faltando apenas algumas implementações, nas próximas semanas já teremos mais avanços na questão do seu funcionamento na Comarca de Timon e em outras comarcas de Entrância Final do interior”.

APOIO

O corregedor, acompanhado na reunião pela servidora Hayla Castelo Branco, Coordenadora de Planejamento e Informação da CGJ-MA, mostrou-se favorável às demandas e aberto ao diálogo. “A Corregedoria da Justiça tem o papel de fiscalizar, mas também de planejar, orientar, e corrigir, sempre visando à melhoria da prestação jurisdicional de 1º grau. As demandas de Timon são válidas e nós estamos aqui para apoiar e ajudar no que for preciso”, ressaltou Gonçalo, frisando que, em breve, visitará a comarca.

MPMA ajuíza Ação Civil Pública contra Grupo Mateus por irregularidades sanitárias


O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou, no dia 22 de junho, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar contra o Grupo Mateus S.A. e suas filiais.

A demanda foi proposta em razão de práticas abusivas e comercialização de produtos impróprios ao consumo, envolvendo irregularidades sanitárias, exposição de alimentos em condições inadequadas, presença de vetores (transmissores de doenças) e falhas estruturais e operacionais em unidades do grupo empresarial, com potencial risco à saúde e à segurança dos consumidores.

De autoria da promotora de justiça Alineide Martins Rabelo Costa, a ação tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.

Em caráter liminar, o Ministério Público requereu que o Poder Judiciário determine que o Grupo Mateus cesse imediatamente a exposição e venda de qualquer produto alimentício que esteja vencido, deteriorado, corrompido, com embalagem violada ou que apresente qualquer risco à saúde.

Também foi solicitada a adequação térmica urgente de todos os balcões, freezers e câmaras frias para atender rigorosamente aos padrões legais de conservação de carnes e perecíveis, bem como o controle rigoroso de pragas, com a realização de dedetizações e sanitizações profundas para eliminar a presença de insetos, larvas e roedores nas áreas de manuseio e estoque.

MÉRITO

No julgamento do mérito da ação, o Ministério Público requer a procedência dos pedidos para condenar as empresas do grupo ao pagamento de R$ 10 milhões de reais, devido à violação massiva e reiterada aos direitos de segurança, saúde e confiança dos consumidores. O valor deve ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Foi requerida ainda a condenação do grupo ao ressarcimento integral dos danos materiais e morais sofridos individualmente por consumidor lesado, que adquiriu produtos impróprios nas unidades. Os valores deverão ser liquidados e executados individualmente por vítima.

Outro item dos pedidos do MPMA é a inversão do ônus da prova, em reconhecimento à incapacidade técnica e jurídica do consumidor, para obrigar a rede de supermercados a provar que cumpre integralmente as exigências sanitárias regulamentares.

Segundo a promotora Alineide Martins, mesmo após as sucessivas fiscalizações e intervenções dos órgãos competentes, ao longo de aproximadamente dois anos, as irregularidades constatadas persistiram. “O quadro expõe continuamente um número indeterminado de consumidores a riscos concretos à saúde, segurança e integridade física, circunstância que evidencia a permanência das práticas ilícitas e a insuficiência das medidas adotadas”, comentou.


FATOS QUE GERARAM A AÇÃO

A investigação que culminou na ação teve início a partir de uma denúncia formalizada por um consumidor que, em setembro de 2024, adquiriu carne bovina ("coxão mole") com forte odor fétido e em adiantado estado de deterioração na unidade Mix Atacarejo do bairro Olho d'Água. Ao retornar ao local para reclamar, o consumidor foi informado pela gerência do açougue que lotes de carnes impróprias já haviam sido recolhidos naquele mesmo dia.

A partir desse episódio, o Ministério Público requisitou fiscalizações e laudos técnicos aos órgãos competentes. As vistorias realizadas pelo Procon/MA e pela Superintendência de Vigilância Sanitária Municipal revelaram que a situação estendia-se por, pelo menos, oito unidades da rede na capital (localizadas nos bairros Olho d'Água, Vila Cafeteira, João Paulo, Cidade Operária, Vila Bacanga, Vinhais, São Raimundo e Tirirical).

Entre as principais irregularidades apontadas nos relatórios técnicos e autos de infração juntados ao processo estão: comercialização de alimentos vencidos, deteriorados, mofados ou com embalagens gravemente violadas (como abacates estragados e produtos de panificação com fungos); armazenamento inadequado de carnes, laticínios, pescados e congelados, operando em temperaturas completamente incompatíveis com as normas sanitárias e apresentando descongelamento indevido.

Foi constatada, ainda, a presença de insetos, larvas e roedores transitando livremente em áreas sensíveis, como padaria, depósitos, salas de frios e áreas de manipulação de alimentos. Além disso, foram verificadas deficiências graves na limpeza de equipamentos de açougue, falta de higiene geral e problemas estruturais em câmaras frias e balcões de exposição.

Após fiscalização do MPMA, setores do Hospital Ludovicense são interditados

 

O Ministério Público do Maranhão realizou, nesta quinta-feira, 26, uma fiscalização no Hospital Ludovicense, antiga Clínica São Marcos, em São Luís, que resultou na interdição de diversos setores da unidade pela Vigilância Sanitária Municipal. A inspeção foi motivada por reclamações recebidas pela Ouvidoria do MPMA sobre o serviço de obstetrícia do hospital.

Segundo a promotora de justiça de Defesa do Consumidor, Lítia Cavalcanti, após a instauração de procedimento administrativo, a instituição não apresentou manifestação ao Ministério Público. Paralelamente, o MPMA recebeu relatórios e documentos produzidos pelo Conselho Regional de Medicina (CRM), Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros, indicando possíveis irregularidades na unidade.

Diante das informações, foi realizada inspeção para verificar as condições de funcionamento do hospital. Durante a fiscalização, equipes do MPMA, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros e demais órgãos envolvidos vistoriaram diferentes setores da unidade. No primeiro andar, foram constatadas condições inadequadas de funcionamento na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal, nas salas cirúrgicas, na área de recuperação pós-anestésica, no setor de esterilização e em depósitos.

Conforme a promotora Lítia Cavalcanti, a UTI neonatal apresentava infiltrações e presença de mofo. Também foram identificados problemas estruturais nas salas cirúrgicas e ausência de oxigênio na sala de recuperação pós-cirúrgica. Todo o primeiro andar, incluindo centro cirúrgico, Central de Material e Esterilização (CME), depósitos e UTI neonatal, foi interditado.

O Corpo de Bombeiros também constatou irregularidades relacionadas à segurança contra incêndio. De acordo com a vistoria, a rota de fuga do quarto andar não atendia às exigências técnicas, o que levou à interdição integral desse pavimento.

Ainda durante a inspeção, foi verificada a existência de grande volume de resíduos hospitalares infectantes armazenados em área externa, em local de fácil acesso. Segundo a promotora, a situação representava risco sanitário à população.

Na farmácia hospitalar, a Vigilância Sanitária identificou a inexistência de documentação exigida pelo Conselho Regional de Farmácia para aquisição de medicamentos. Em razão da irregularidade, o setor também foi interditado. De acordo com termo emitido pela Vigilância Sanitária, a desinterdição da farmácia está condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas em notificação anterior.

Os documentos da Vigilância Sanitária registram que a fiscalização constatou o descumprimento de itens constantes de termo de intimação expedido anteriormente, resultando na interdição do setor farmacêutico hospitalar e na lavratura do respectivo termo de interdição.

Conforme informado pela promotora de justiça, apenas os consultórios localizados no térreo permanecem em funcionamento. Os demais setores da unidade permanecerão interditados até que sejam sanadas as irregularidades apontadas pelos órgãos fiscalizadores.

SMTT se manifesta após confusão com deputada Mical Damasceno


NOTA SMTT

A Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes de São Luís (SMTT) esclarece que não existe nenhuma determinação ou proibição sobre a liberdade religiosa ou para a realização de manifestações religiosas nos terminais de integração.


A liberdade religiosa é um direito garantido pela Constituição Federal e respeitado pelo Município de São Luís.


A SMTT informa que os terminais de integração são espaços públicos de grande circulação, utilizados diariamente por milhares de pessoas. Por isso, cabe ao órgão garantir a segurança do embarque e desembarque e a circulação adequada dos usuários.


O Município realiza, de forma constante, a liberação para diversas manifestações religiosas, desde que sejam observados os critérios necessários para o bom funcionamento dos espaços públicos.


A SMTT reafirma seu respeito à liberdade religiosa e permanece aberta ao diálogo com todas as instituições, sempre prezando pelo interesse coletivo da população de São Luís.


Judiciário obriga Município de Imperatriz a sanar irregularidades no Centro de Atendimento à Mulher em Situação de Violência

 

Sentença da juíza Ana Lucrécia Sodré (2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz) condenou o Município de Imperatriz a solucionar irregularidades apontadas pelo Ministério Público no Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM).

A juíza condenou o Município de Imperatriz a providenciar, em 60 dias, 11 obrigações. Dentre essas, adquirir e instalar equipamentos de informática, telefonia, TV, fotografia, internet; adquirir materiais de consumo e adequar as instalações do Centro para acessibilidade de pessoas com deficiência, dentre outras medidas.

Na mesma sentença, a Prefeitura foi condenada a adotar providências para superar todas as irregularidades denunciadas na ação e ainda existentes, conforme Norma Técnica de Uniformização, editada pelo Poder Executivo Federal.

LISTA DE OBRIGAÇÕES

A sentença determina diversas obrigações, como a instalação de central telefônica e aquisição de aparelhos de telefonia fixa – no mínimo, compra de dois aparelhos celulares; três computadores e duas impressoras coloridas; instalação de infraestrutura de rede para internet via cabo e aquisição de TV, equipamento de vídeo, máquina fotográfica digital e geladeira.

A decisão judicial também obriga o Município de Imperatriz a adquirir três armários altos; a estruturar a Sala de Estudos e Setor de Atendimento em Grupo com mesas, estantes, cadeiras fixas e a realizar estudo de viabilidade para delimitação de salas específicas para Almoxarifado e Arquivo.

As obrigações incluem, ainda, garantir a acessibilidade do prédio, com sinalização tátil e visual, adequação dos móveis para atendimento às pessoas em cadeiras de rodas e acessibilidade dos banheiros. E, por último, viabilizar veículo exclusivo ao órgão, assegurando agilidade e autonomia nos deslocamentos externos da equipe técnica.

ATENDIMENTO À MULHER

Segundo a sentença, o CRAM de Imperatriz, que integra a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica no Município de Imperatriz, padece de irregularidades diversas que podem inviabilizar o seu funcionamento.

Na análise do caso, a juíza concluiu não restarem dúvidas de que o CRAM local apresenta deficiências significativas de equipamentos e mobiliário, em desacordo com a Norma Técnica de Uniformização, existentes por mais de dez anos.

Segundo a juíza, não há espaço para opção da administração pública quando a lei impõe ao administrador o dever de atuar, por não se tratar de uma faculdade, mas de um ônus que decorre da função administrativa, de assegurar prioritariamente direitos fundamentais em favor do público vulnerável.

FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO

A decisão judicial foi fundamentada na Convenção pela Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Organização das Nações Unidas - ONU), no Programa de Ação da Conferência Mundial de Direitos Humanos (Declaração de Viena) e na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher da Organização dos Estados Americanos – OEA (Convenção de Belém do Pará).

Em nível estadual, a Constituição do Estado do Maranhão, também citada na decisão, estabeleceu a proteção dos direitos das mulheres com a finalidade de reprimir toda forma de violência e discriminação.

A sentença citou, ainda, o III Plano Estadual de Políticas para as Mulheres do Maranhão (2022-2026), estratégico instrumento de gestão para o fortalecimento, ampliação e consolidação de políticas públicas para as mulheres e diversas leis municipais de amparo aos direitos das mulheres.

Prefeitura de São Luís deverá regularizar Repúblicas para acolhimento de jovens


Um pedido de cumprimento de sentença apresentado pelo Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude de São Luís, levou a Justiça a estabelecer um cronograma para que o Município implante uma unidade de acolhimento destinada a jovens do sexo feminino (República), além de regularizar o atendimento aos jovens do sexo masculino.

Essas unidades são destinadas a atender aos jovens que, após anos de acolhimento institucional ou familiar, atingem a maioridade sem condições de autossustento ou apoio da família. De acordo com a Ação Civil Pública do MPMA, esses jovens vêm sendo lançados ao desamparo e à situação de rua justamente no momento em que o Poder Público deveria concluir o ciclo de proteção.

A Ação foi proposta em 2015, com sentença proferida em novembro de 2018. Após recursos, a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em 1° de agosto de 2023. O trânsito em julgado da sentença foi certificado em 6 de julho de 2025.

A República voltada para o público masculino foi inaugurada apenas três anos após o planejamento inicial, em 2020. Já a unidade feminina não tem sequer perspectiva de funcionamento até hoje.

“A maioridade civil não pode significar o abandono do jovem pelo Estado que o acolheu. Adolescentes que cresceram sob medida protetiva (muitas vezes por terem sido vítimas de violência, negligência ou abandono familiar) completam 18 anos sem rede de apoio, sem moradia e sem condições de seguir sozinhos. É justamente para evitar esse vácuo que a legislação brasileira, alinhada a tratados internacionais de direitos humanos, prevê serviços específicos de transição para a vida adulta, com moradia assistida, suporte financeiro temporário e acompanhamento técnico até que o jovem tenha condições reais de autonomia”, explica o promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques.

SENTENÇA

Na decisão, a 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís determinou a execução imediata de multa de R$ 237 mil já acumulada pelo descumprimento, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), além do aumento da multa diária para até R$ 40 mil sobre cada obrigação ainda não cumprida pelo Município.

Também houve a fixação de cronograma estrutural, com prazos de 30, 60, 90, 180 e 365 dias, para a implantação efetiva de uma unidade de acolhimento destinada a jovens do sexo feminino e regularização do atendimento a jovens do sexo masculino.

Por fim, foi determinada a responsabilização pessoal de gestores municipais em caso de persistência do descumprimento.

Na sentença, o juiz José Augusto Sá Costa Leite rechaça a tentativa do Município de São Luís de substituir o serviço de alta complexidade que é a República por acompanhamentos genéricos pelo CRAS ou CREAS. “Oferecer apenas ‘orientação’ ou ‘inclusão em cadastros’ não equivale ao cumprimento de prover moradia assistida”, observa.