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Lenoilson Passos, ex-prefeito de Pedreiras |
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve
sentença da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, que julgou improcedente o
pedido feito pelo ex-prefeito do município, Lenoilson Passos da Silva,
em ação declaratória de nulidade insanável.
O órgão colegiado entendeu que o ex-gestor apresentou contestação, ou
seja, tinha pleno conhecimento da ação, não havendo que se falar em
nulidade da decisão transitada em julgado, em ação civil pública, que o
tornou inelegível. Foi contra esta decisão que o ex-prefeito ajuizou a
ação declaratória de nulidade insanável (Querela Nullitatis
Insanabilis), julgada improcedente em primeira instância.
Lenoilson Passos da Silva, então, apelou ao TJMA, sob o fundamento de
que não houve sua notificação para manifestação preliminar, mas tão
somente a intimação do município, na pessoa do prefeito.
O relator, desembargador Raimundo Barros, disse que, em que pese a
alegação do apelante, constata-se que ele foi cientificado por meio de
mandado de notificação e intimação, expedido em seu nome e devidamente
cumprido. Segundo, porque o ex-prefeito ofereceu contestação no prazo
legal, rebatendo os fatos que lhe eram imputados. Terceiro, porque,
mesmo que a notificação em questão não tivesse ocorrido, existem nos
autos elementos suficientes para que seja aplicada a teoria da ciência
inequívoca.
Os desembargadores José de Ribamar Castro e Ricardo Duailibe
acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do
ex-prefeito.
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