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Riva Luís, ex-prefeito de Viana |
A
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viana ingressou, em 22 de
novembro, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra Rivalmar Luís Gonçalves Moraes, ex-prefeito do
município no período de 2008 a 2012.
A
ação é baseada no Acórdão PL-TCE n° 885/2012, do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão (TCE-MA), que apontou uma série de irregularidades na
prestação de contas do município no exercício financeiro de 2008. Entre
os problemas estão a arrecadação de tributos abaixo da previsão,
realização de despesas sem licitação e a falta de portarias para
concessão de diárias.
Somente
no que se refere aos gastos sem procedimento licitatório, o prejuízo
aos cofres municipais foi de R$ 6.255.396,41. Em outros gastos, foram
apresentadas notas fiscais sem o Documento de Autenticação de Nota
Fiscal para Órgão Público (Danfop) no total de R$ 428.085,47. Não foram
comprovadas, também, despesas com o pagamento de precatórios
(R$693.571,60), energia elétrica (R$ 31.183,17) e contribuições ao INSS e
Pasep (1.243.522,11).
Por
conta das irregularidades encontradas, o TCE-MA já havia aplicado
multas que totalizam pouco mais de R$ 294 mil ao ex-gestor.
Na
ação, o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira
pede a indisponibilidade dos bens de Rivalmar Moraes até o valor de R$
9.608.897,32. Foi pedida, ainda, a condenação por danos morais difusos,
no valor de R$ 873.536,12.
Se
condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito estará sujeito
ao ressarcimento integral dos danos causados (R$ 8.735.361,20), perda
dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos
direitos políticos por 8 a 10 anos e perda da função pública.
Rivalmar
Luís Gonçalves Moraes também estará sujeito ao pagamento de multa e à
proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público
pelo prazo de 10 anos.
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