sexta-feira, 7 de maio de 2021

Consumidores cobrados indevidamente devem ser ressarcidos em dobro, alerta Procon/MA

Foto Reprodução


Valores a mais na fatura, cobranças extras em serviços bancários, cobranças de dívidas já pagas ou serviços não solicitados, débito automático não autorizado. Essas e outras cobranças, que não são geradas pelo consumidor e, no entanto, acabam sendo dele exigidas podem ser consideradas indevidas e resultam em direitos às vítimas, orienta o Instituto de Proteção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon/MA).

Segundo a legislação, a devolução do valor pago se restringe ao que excedeu o débito original do consumidor, caso ele exista. Além disso, são excluídas as hipóteses dos chamados enganos justificáveis. Por isso, o consumidor deve estar atento a algumas recomendações. 

Se ainda assim as cobranças persistirem, a orientação é formalizar denúncia ao Procon/MA. A formalização pode ser feita pelo site www.procon.ma.gov.br, aplicativo PROCON MA ou presencialmente em uma das unidades do órgão, após agendamento. Este por sua vez também pode ser feito pelo site, app ou pelos telefones (98) 3261-5100 e (98) 3261-5151.

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