terça-feira, 10 de agosto de 2021

Mais de 300 mil famílias devem atualizar cadastro para garantir Tarifa Social


O Maranhão é o segundo estado do Brasil com melhor desempenho em Tarifa Social. O estado obteve esta colocação com mais de 951 mil famílias cadastradas, o que corresponde a 81,04% de adesão ao programa. O bom resultado é fruto da parceria entre a gestão estadual, Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem) e a empresa Equatorial Energia. No entanto, cerca de 300 mil famílias correm o risco de perder o benefício por falta de atualização cadastral no CadÚnico.

A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada pelo Governo Federal e consiste na redução da tarifa de energia elétrica para clientes residenciais de baixa renda e povos tradicionais.


A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes) é o órgão responsável, no Maranhão, pela política de complementação de renda, por meio do Cadastro Único (CadÚnico). Com o CadÚnico é feito um monitoramento para identificar o perfil das famílias que não conseguem acessar os seus benefícios ou tiveram perdas. A secretaria realiza, de forma regular, capacitações sobre atualização cadastral e mudanças no Bolsa Família para os gestores e entrevistadores, do CadÚnico e da assistência social.

Para dar celeridade ao programa, o Governo do Estado, por meio da Sedes, realizou parceria com a Equatorial e a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem). A união entre os órgãos buscou ferramentas e alternativas para garantir que os benefícios socioassistenciais, que são direito das famílias vulneráveis, cheguem a quem mais precisa.

Uma das ferramentas é o aplicativo Tarifa Social. Dentro do aplicativo, os beneficiários vão achar seções como Consultar Benefício, Credenciamento, Perguntas e Respostas, Notícias, Reclamações, Privacidade e Sedes. O aplicativo está disponível para os sistemas de IOS e Android.

Critérios para ter direito à Tarifa Social de Energia Elétrica:

– Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; OU 
– Recebendo o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; OU
– Inscrito no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos que tenha residente portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica; E
– Estar classificado como as classes Residencial ou Rural na subclasse Residencial.

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