segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024

Justiça do Trabalho determina: grevistas devem manter 50 cento da frota circulando, sob pena de multa

 

Atendendo pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de São Luís, o Tribunal Regional do Trabalho determinou na tarde desta segunda-feira, dia 5/2, em sede de  tutela provisória de urgência, que o Sindicato dos Rodoviários mantenha a continuidade da prestação de serviços de transporte coletivo em no mínimo 50% (cinquenta por cento), sob pena de multa diária de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e da configuração de crime de desobediência (previsto no art. 330 do Código Penal). 

Diante da decisão,  o SET São Luís informa que colocará a frota à disposição do sindicato obreiro e do público usuário do transporte.

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