O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Imperatriz, firmou, em 29 de maio, Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Município de Governador Edison Lobão (termo judiciário de Imperatriz). Entre as cláusulas do acordo, está a elaboração de projeto de lei prevendo a criação de cargos efetivos para substituir todos os contratos temporários.
Devem estar indicados nomes dos cargos, valores de remunerações, cargas horárias e descrições de atividades. Posteriormente, o projeto deve ser encaminhado à Câmara de Vereadores.
Assinaram o acordo a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, o prefeito Flávio Lima e a procuradora-geral de Governador Edison Lobão, Isabela Caroline Silva.
A aprovação, sanção e publicação da lei devem ocorrer em prazo semelhante ao de leis anteriores sobre o tema. Após isto, deve ser contratada empresa responsável pelo certame. A empresa não pode responder a qualquer processo judicial ou investigatório relativo a fraudes na condução de outros concursos públicos.
SEM EQUILÍBRIO
Um Inquérito Civil instaurado pelo MPMA em 2020 constatou falta de proporção na contratação de pessoal em Governador Edison Lobão, em detrimento da realização de concurso.
O Município apresentou listas contendo os cargos atualmente existentes entre efetivos, temporários e comissionados e informou que os cargos vagos estão sendo ocupados por servidores temporários.
“Foi verificada a existência de 772 servidores ocupantes de cargo temporário, 114 ocupantes de cargos comissionados e apenas 456 ocupantes de cargo efetivo. "Além disso, foi constatada a presença de servidores ocupando cargos comissionados, cujas funções não se enquadram no conceito de direção, chefia e assessoramento, e que deveriam estar ocupados por servidores efetivos", descreve a promotora de justiça.
Segundo ela, desde 2020, o MPMA tentou diversas vezes que o Município realizasse concurso público para preencher os cargos vagos e ocupados irregularmente, mas não houve sucesso.
EDITAL
O edital de abertura do concurso deve ser divulgado até o final do ano de 2025. O documento foi publicado no site da Prefeitura, Diário Oficial do Estado e em, pelo menos, dois jornais de grande circulação estadual.
O período entre início e encerramento das inscrições não poderá ser inferior a 30 dias. Devem estar contidos cronograma do certame, valor das inscrições, vagas disponíveis, valores das remunerações dos cargos, cargas horárias, locais de lotação e disciplinas incluídas no certame.
O Município se obriga a nomear e empossar os aprovados no concurso, classificados dentro do número de vagas previstas no Edital, após a homologação do resultado, substituindo contratados, temporários e eventuais comissionados, em desvio de função, de forma gradativa
A Prefeitura também está proibida de delegar ou terceirizar qualquer atividade-fim da Administração Pública (Educação, Saúde, Segurança, Justiça, Infraestrutura e Assistência Social). Entretanto, podem ser terceirizadas atividades-meio de conservação, limpeza e vigilância, obedecidas as normas de concessão e permissão de serviços públicos.
Não poderão ser disponibilizadas vagas cujos cargos não estejam criados por lei vigente e regularmente aprovada pelo Poder Legislativo Municipal e sancionada pelo Poder Executivo.
O Município é, ainda, obrigado a encaminhar ao Ministério Público relatório mensal, acompanhado das comprovações do cumprimento das cláusulas do TAC.
DESCUMPRIMENTO
O descumprimento ou atraso das obrigações estipuladas no acordo levará ao pagamento de multa de R$1 mil diários, cujo valor deve ser transferido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
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