segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

Segunda Vara Criminal de Imperatriz determina júri popular para homem que matou vizinha

Após a fase recursal, será marcada a data da sessão de julgamento

Na primeira audiência de instrução e julgamento realizada este ano, no novo Fórum da Imperatriz, em 15 de janeiro, o juiz Glender Malheiros Guimarães, titular da 2ª Vara Criminal, determinou o julgamento do acusado Widegilson Martins de Sousa pelo Tribunal do Júri Popular.

O acusado será julgado pelo crime de homicídio qualificado, contra a mulher Mailane Rego da Silva, sua vizinha, praticado de forma repentina e brutal, na presença dos filhos da vítima, no dia 9 de outubro de 2025, por volta das 7h28min, no bairro Jardim Planalto. 

O acusado teria surpreendido a vítima com golpes de foice, por suspeitar que a vítima e sua família praticavam “macumba” contra sua pessoa e que isso estaria arruinando a sua vida. Dias antes do crime, Widegilson foi até a casa da vítima e bateu forte no portão, afirmando que “era a última vez que iria avisar, para eles pararem com a bruxaria”. 

PROCESSOS CRIMINAIS

Na denúncia feita pelo Ministério Público, o acusado já responde por outros processos criminais por crime de estupro; ameaça, violação de domicílio e discriminação contra pessoa idosa, além de um pedido de medida protetiva de urgência em seu desfavor. 

Na audiência desta quinta-feira, o juiz Glender Malheiros decidiu manter a prisão preventiva do réu, para que ele seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri (pronúncia) pela prática do crime de homicídio qualificado, conforme a denúncia recebida em 11 de novembro de 2025. 

Com a decisão de pronúncia do réu, chega ao fim a primeira fase de processo. Agora, a defesa do acusado terá cinco dias para apresentar recurso. Passado esse prazo sem haver recurso, o juiz deverá marcar a data da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.

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