sábado, 31 de agosto de 2019

Em homenagem na Assembleia, Alcione e Flávio Dino destacam defesa da pátria e da cultura


O governador Flávio Dino participou, na manhã desta quinta-feira (29), da concessão da Medalha do Mérito Legislativo Manuel Beckman, maior comenda do Poder Legislativo do Maranhão, à cantora Alcione Dias Nazareth. A iniciativa da Assembleia Legislativa é fruto de um Projeto de Resolução Legislativa proposto pelo deputado Wendel Lages, que foi aprovado por unanimidade pelo plenário da Casa.

A cerimônia contou com a participação de vários artistas maranhenses, que fizeram apresentações em homenagem à célebre carreira nacional e internacional que Alcione construiu ao longo dos últimos 47 anos. Em seu discurso, Flávio Dino exaltou a maranhensidade da artista e a defesa enfática que ela tem feito do povo do seu estado.

Ele ressaltou a solidariedade que Alcione tem demonstrado ao Maranhão, principalmente após os ataques sofridos nos últimos dias pelo povo do Nordeste. “Uma das vozes com mais ênfase e solidariedade foi a da Alcione. Lembrando sobretudo a defesa do Brasil e da maranhensidade. Agradeci em meu nome, mas sobretudo em nome dos 7 milhões de maranhenses”, realçou.

Flávio Dino agradeceu a Alcione também por vestir a bandeira do Maranhão como a sua roupa. “Uma pátria é, sobretudo, um patrimônio de narrativas pretéritas e de sonhos e projetos futuros. É a soma da base material do território, das pessoas, sobretudo daquilo que nós pensamos e sonhamos. A cultura, portanto, é o que nos faz brasileiros. Você como expoente da cultura brasileira encarna mesmo a alma mais profunda da brasilidade que todos nós celebramos neste momento”, reiterou o governador.

Para Flávio Dino, Alcione representa parte importante da cultura do Maranhão. “Quero afiançar a você, que, assim como o samba não vai morrer, porque nós não vamos deixar, certamente você integra para sempre o panteão dos imortais da cultura do Maranhão”, sublinhou.

Emocionada, a cantora agradeceu a todos que prestigiaram a concessão da Medalha Manuel Beckman, e reforçou seu compromisso com seu estado. “Temos um potencial de cultura e inteligência muito grande. Se o Maranhão se unir, se os maranhenses se unirem, ninguém vai segurar esse Estado, ninguém segura a gente”, afirmou Alcione.

Trajetória
Alcione Dias Nazareth nasceu em São Luís, no dia 21 de novembro de 1947. Aos 12 anos, influenciada pelo pai musicista, cantava em festas familiares e populares. Aos 20 anos, já professora, foi demitida por ensinar aos seus alunos como tocar trompete. Começou, então, a dedicar-se exclusivamente à música, cantando em bares e boates do Maranhão, até mudar para o Rio de Janeiro, em 1972.

Já na capital carioca, assinou o primeiro contrato profissional com a TV Excelsior, apresentando-se no programa Sendas do Sucesso. Após a experiência, realizou turnê pela América Latina e Europa, finalmente deslanchando a carreira como cantora, compositora e instrumentista.

Atualmente, Alcione é uma das vozes mais notórias da música popular brasileira. Conhecida como Rainha do Samba, é interprete de vários sucessos, dentre eles: Não Deixe o Samba Morrer e Meu Ébano.

Vereadores dialogam com comerciantes sobre reforma dos Mercados e Feiras de São Luís


Os vereadores Osmar Filho (PDT), presidente da Câmara Municipal, e Dr. Gutemberg (PRTB) reuniram, esta semana, com representantes dos comerciantes que trabalham nos Mercados e Feiras públicas de São Luís.
O encontro, realizado na Sala de Atos da CMSL, também contou com a participação do vereador licenciado e atual secretário municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento, Ivaldo Rodrigues.
Os parlamentares e comerciantes dialogaram sobre melhorias para estes espaços públicos.

Um debate central travou-se em torno da reforma imediata de cinco Feiras, das 26 existentes na capital, quais sejam: João Paulo, São Francisco, Mercado das Tulhas, Cohab e Coroadinho. Também foi tratado sobre adequações necessárias nas localidades Vila Fialho e Bairro de Fátima.
Ivaldo Rodrigues apresentou um cronograma de trabalho composto de ações para reforma e revitalização de várias Feiras e Mercados. O secretário informou que os recursos para execução dos serviços já estão garantidos.
De acordo com Osmar Filho, o encontro serviu para encaminhar as questões que norteiam o setor e apontar soluções. “Acredito que é dialogando que a gente consegue avançar. Até porque todo mundo aqui converge em torno de um objetivo”, disse o pedetista, ressaltando ações do governo Edivaldo Holanda Júnior que irão beneficiar, em breve, dezenas de espaços desta natureza.
“Foi uma reunião de construção, na qual unimos forças em prol da melhoria dos nossos Mercados e Feiras”, disse Gutemberg.
Para a presidente do Sindicato dos Feirantes de São Luís, Ivanilde Sampaio, o encontro ajudou a somar forças para a superação de alguns entraves existentes no diálogo entre comerciantes e o Poder Público.

VÍDEO: Briga na porta do Supermercado Mateus durante comemoração de aniversário

Muitas pessoas começaram a se concentrar desde a madrugada na porta do Supermercado Mateus, por conta das comemorações de aniversário da empresa.

Isso em várias cidades do estado.

A confusão teria ocorrido no município de Timon, no interior do Maranhão.

A briga teria sido motivada por causa de um carrinho de supermercado.

São vários produtos em oferta, em comemoração ao aniversário do Supermercado Mateus, o que atraiu uma grande quantidade de consumidores.

O supermercado ficará aberto 24 horas por conta do aniversário.

O vídeo mostra duas mulheres brigando, e na sequência, outras pessoas se envolvem, gerando um tumulto generalizado. Veja os vídeos:



Em São Luís uma grande quantidade de pessoas também madrugou na porta do Supermercado Mateus em busca das ofertas. Veja o vídeos:







sexta-feira, 30 de agosto de 2019

Feirinha São Luís resgata o movimento no Centro Histórico de São Luís e abre portas para novos empreendimentos

Ivaldo Rodrigues, idealizador e coordenador da Feirinha São Luís

Um dos pontos altos da Feirinha São Luís, entre tantos, é a reocupação do Centro Histórico de São Luís aos domingos.

É inegável! Quem visita ou principalmente mora em São Luís, sabe bem como era os finais de semana nesta região da capital, um grande vazio. 

Claro que os investimentos por parte do governo na área do Centro Histórico de São Luís tem atraído mais pessoas para este importante cartão postal da capital maranhense, mas é fato também que o precursor, o grande impulsionador foi a Feirinha São Luís.

Atualmente, só a Feirinha São Luís por si só, já atrai milhares de pessoas a região do Centro Histórico da capital, e não é de hoje, já faz algum tempo. 


Após a realização da Feirinha São Luís, que acontece das 8 da manhã às 15 horas, respeitando a programação religiosa da Igreja da Sé, começaram a surgir vários outros eventos no Centro Histórico da cidade. Festa em bares, casarões e até mesmo pelas ruas do Centro Histórico que ficam tomadas por pessoas, boa parte do público que frequentou a Feirinha São Luís. As festas envolvem vários ritmos samba, reggae, um passeio pela diversidade cultural maranhense e brasileira.

Dessa forma, a Feirinha São Luís cumpre um importante papel social, mais também turístico, econômico e social.

Abaixo a programação da Feirinha São Luís deste domingo (1°):



AÇÃO RÁPIDA: Polícia prende dois suspeitos de terem explodido agência bancária no São Francisco

Foto Reprodução

A Polícia Civil do Maranhão, por meio da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), apresenta os dois participantes da explosão da agência do Banco Bradesco, São Francisco, ocorrida na madrugada desta quinta-feira (29). 

A investigação e operação foram coordenadas pelo departamento de combate a roubo a instituições financeiras - DCRIF/SEIC. 


Os presos Eduardo de Castro Oliveira e Gilcilene Nascimento Gomes, bem como demais informações sobre o caso serão apresentados nesta sexta-feira (30), no auditório da sede da Polícia Civil, Av. Senador Vitorino Freire, 26B, Reviver/Praia Grande, São Luís. 

SÃO JOÃO DO CARU: Justiça acata recurso do MPMA em Ação Civil Pública contra o Município


Uma decisão da Justiça em Bom Jardim foi reformada, no último dia 15, com base em um Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público do Maranhão. A decisão da 3ª Câmara Cível voltou a tornar o Município de São João do Caru como parte em uma Ação Civil Pública (ACP) por atos de improbidade administrativa.

A ACP, que tratou da contratação irregular de servidores sem a realização de concurso público e do pagamento de gratificações ilegais, foi proposta contra o ex-prefeito Jadson Lobo Rodrigues e o Município de São João do Caru. A Justiça de primeiro grau, no entanto, havia decretado a “ilegitimidade” do Município como acionado.

Na Ação, o Ministério Público havia requerido a condenação do Município “a rescindir todos os contratos de prestação de serviços que estavam em desacordo com a legislação pátria, sob pena de pagamento de multa para o Ente Público e para o gestor que estiver respondendo pelo Município quando da decisão judicial”.


Também foi pedido que o Município fosse proibido de pagar gratificações com os vícios apontados, em desacordo com o estatuto dos servidores, sob pena de imposição de multa ao Município e outra pessoal ao prefeito que viesse a desatender a decisão judicial.


Para o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, portanto, é necessário que o Município de São João do Caru figure na Ação, visto que alguns dos pedidos só poderiam ser cumpridos pela municipalidade. “Somente este ente federativo possui a capacidade jurídica de suportar possível condenação na obrigação de fazer (realizar) o concurso na municipalidade”, explicou.

O recurso foi acatado por unanimidade pelos desembargadores da 3ª Câmara Cível. Pelo Ministério Público do Maranhão, atuou a procuradora de justiça Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.

DANOS: Condomínio Dubai que cancelou festa de aniversário deve indenizar morador

Foto Reprodução

Um condomínio que cancelou uma festa de aniversário que haveria no salão de festas deverá indenizar o morador no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais e R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos materiais. De acordo com a sentença, proferida pela 4ª Vara Cível de São Luís, a ação é de Obrigação de Fazer cumulada com Danos Morais e Materiais, movida por um morador e tendo como parte requerida o Condomínio Dubai Residence. O autor relatou na ação que reside no Condomínio Dubai Residence e que sempre pagou as taxas condominiais mensais.

Segue ele narrando que, em virtude do aniversario de sua neta, teria programado uma festa de aniversário que seria realizada em 6 de dezembro de 2014, no salão de festas do referido condomínio, procedendo à reserva do salão de festas em 9 de outubro de 2014. Posteriormente, dirigiu-se até o setor administrativo do condomínio para pegar o boleto referente ao pagamento da taxa de utilização do salão. Nessa ocasião, foi informado de que não mais poderia realizar a citada festa, em virtude da deliberação em assembleia condominial, de que não poderia colocar brinquedos ou mesas na parte externa do salão de festas.

O autor alega, juntando a ata da referida assembleia, que não há a deliberação sobre a discussão a respeito de regras para disciplinar o uso do salão de festas. Ademais, no regulamento do condomínio, ao tratar do regulamento setorial do salão de recepção e reunião, não costa as limitações alegadas pela administração que impossibilitassem a festa a ser organizada. Por conta do cancelamento do evento, o autor, que é pessoa idosa, ressalta que sofreu grave abalo psicológico e financeiro, além de gastos no importe de R$ 14.814,70 (quatorze mil, oitocentos e quatorze reais e setenta centavos), devidamente comprovado no processo. Em pedido de reconsideração, o condomínio requerido afirmou que não houve a negativa de que o autor realizasse a pretendida festa, inclusive já tinha sido expedido o boleto referente ao pagamento da taxa de utilização do salão de festas.

Afirmou o condomínio, também, que a pretensão autoral reside no fato de que ele pretendia utilizar-se de áreas não abrangidas pelo salão de festas, como jardins, playground, corredores de passagens e garagens. Apontou a cláusula nona da convenção do condomínio que veda aos condôminos a obstrução de entradas, áreas comuns, corredores, hall, entre outras. Foi reconsiderada a decisão para que a referida festa ocorresse exclusivamente na área reservada ao salão de festas e a churrasqueira do condomínio, não abrangendo demais áreas comuns, alegou o condomínio, afirmando que a única recomendação que foi passada ao autor, em conversa informal, foi sobre a proibição da utilização de dependências comuns do condomínio como prolongamento do salão de festas, conforme regulamento condominial.

Em contrapartida, o autor relatou que as áreas que o requerido afirmou que este queria usar, tais como garagem e passagens, nunca foram as áreas desejadas. De acordo com o alegado, de áreas que o requerente não pretendia utilizar induz o juízo a erro e descumpre o dever de lealdade processual. O autor afirma que não existe restrição de colocação de brinquedos na área externa do salão de festas, sendo a mesma apenas uma vedação imposta pelo síndico. Inclusive alegou que a festa efetivamente não veio a ocorrer, portanto, houve descumprimento de liminar imposta pela Justiça.

LEGISLAÇÃO - A testemunha, contratada como organizadora da referida festa, disse que o evento não se realizou porque o síndico impediu a colocação de brinquedos na parte externa próxima ao salão de festas. Relatou também que já fez outras festas no condomínio Dubai e nunca tinha tido problema. “No caso, os autos versam sobre a utilização de propriedade comum dos condôminos. A legislação civilista versa: São direitos do condômino usar, fruir e livremente dispor das suas unidades, usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores”, fundamenta a sentença.

E continua: “Portanto, é direito dos condôminos usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores. Há duas condições previstas, qual sejam, entendimento prévio com o síndico, para checagem de disponibilidade e registro no livro de reserva da data, bem como a proibição de recepção para pessoas não residentes, salvo se promovido pelo morador, sob sua total responsabilidade (…) Tendo em vista que a utilização da área comum deve seguir o estabelecido no regulamento, bem como, a boa-fé, inerente a todas as relações regidas pela legislação civilista, é direito do autor usufruir do bem comum, desde que não prejudique áreas essencialmente não abrangidas pela sala de recepção, como jardins, playground, corredores de passagens e garagens”.

Para a Justiça, no caso em questão e verificando as provas juntadas, assim como os depoimentos das partes colhidos em audiência, e também, ficou comprovado que o autor requereu ao condomínio a reserva do salão anteriormente à assembleia em que ficou proibido a utilização dos brinquedos na área externa imediatamente após ao salão, e, por fim, o depoimento de testemunha que confirmou já ter realizado eventos no referido condomínio utilizando brinquedos nas áreas que foram posteriormente proibidas ao autor. Por fim, decidiu a Justiça por condenar o condomínio requerido ao pagamento de indenização por danos materiais e morais à parte autora.