sexta-feira, 29 de maio de 2020

Dr. Gutemberg visita Central do SAMU


O médico e vereador Dr. Gutemberg Araújo (PSC) continuou o trabalho de vistoria às unidades de Saúde da capital. Dessa vez, Dr. Gutemberg acompanhou a comissão de vereadores, presidida pelo presidente da Câmara Municipal de São Luís, vereador Osmar Filho, em visita à central do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), no bairro do Filipinho.
O grupo de vereadores foi recebido pela diretora geral da instituição, Viraneide Maciel, e pelo diretor técnico Michael Marques.
“A direção do SAMU nos mostrou a estatística de atendimento e os Equipamentos de Segurança, os EPI´s. O diretor técnico do SAMU explicou a dinâmica do atendimento e afirmou que não faltam equipamentos de segurança na instituição”, disse Dr. Gutemberg.
Em suas mídias sociais, Dr. Gutemberg ainda fez uma convocação para todos os profissionais da saúde, envolvidos direta e indiretamente no tratamento dos pacientes com a Covid-19.
“A supervisão continua. Se você usuário ou servidor da saúde que tiver conhecimento da falta de material ou Epi’s, você pode nos mandar mensagens para nossos canais oficiais, o Facebook do Dr. Gutemberg ou Instagram @dr_gutemberg, que vamos realizar a fiscalização. Vamos nos manter vigilante em defesa dos nossos guerreiros da saúde”, afirma o vereador.

Respiradores com defeitos estão sendo recuperados e servirão a rede pública de saúde nos municípios maranhenses


A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, em parceria com a Federação das Indústria do Estado do Maranhão, Fiema, juntaram esforços para ampliar o atendimento aos pacientes acometidos pela Covid-19 no estado.
Pela parceria, as oficinas do SENAI no Maranhão irão recondicionar os respiradores que apresentarem problemas de funcionamento nos municípios que contam com o equipamento.
O município de Pindaré-Mirim foi um dos primeiros a dispor do serviços resultantes da parceria. A Famem providenciou o transporte do equipamento do município até a oficina do SENAI em São Luís para que os serviços de reparo aconteçam.
"Estamos lutando para que os municípios ofereçam serviços adequados no atendimento à população que está sendo acometida da covid-19. Por outro lado, persistimos na defesa do isolamento como melhor prevenção para conter o avanço do coronavírus e assim preservarmos a saúde da população", destaca o presidente da Famem, Erlanio Xavier.

Detran-MA retoma de atividades com adoção de medidas preventivas ao Covid-19

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A Diretora Geral do Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA), Larissa Abdalla Brito, publicou a Portaria nº 380, de 26 de maio de 2020, que regulamenta a retomada do funcionamento dos serviços e o restabelecimento das atividades do Órgão, incluindo os Postos Avançados de Atendimento e as 15 Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans), durante o período de pandemia decorrente do Covid-19. 

De acordo com a Portaria, de 01 a 07 de junho de 2020, serão restabelecidas as atividades presenciais dos servidores do Detran-MA, para expediente interno, com jornada reduzida de 06 (seis) horas ininterruptas e diárias, conforme escala de revezamento a ser elaborada por cada gestor de área. 

A partir de 08 de junho de 2020, o expediente será normal, com horário padrão de funcionamento e cumprimento da jornada de trabalho estabelecida para o Órgão, excetuando-se as situações regionais e excepcionais.

Segundo a Diretora Geral do Detran-MA, Larissa Abdalla Britto, diante do restabelecimento das atividades presenciais do Órgão, serão cumpridas todas as recomendações do Governo do Estado, para promover a prevenção de transmissão do Covid-19. 

“Todas as medidas estabelecidas são para preservar os interesses coletivos de vida, a integridade física e saúde pública, garantindo mais segurança aos funcionários e aos usuários de nossos serviços”, ressalta. 

Atendimento externo
O atendimento externo para usuários dos serviços do Órgão iniciará dia 08 de junho. Porém, o atendimento ao público, para todos os serviços, se dará mediante prévio agendamento, que será disponibilizado a partir de 03 de junho, de forma on-line, pelo site do Órgão. Opções específicas de agendamento via telefone também será disponibilizado. O usuário deverá comparecer ao local do serviço, no dia e horário agendados, com uso obrigatório de máscaras e respeito ao protocolo de distanciamento social estabelecido. 

Agendamento 
Para fazer o agendamento de atendimento para os serviços do Órgão basta acessar o endereço www.detran.ma.gov.br, clicar na opção “Agendamento”, na coluna direita do computador, escolher a cidade e o posto mais próximo, o serviço desejado e a data e horário adequados. Confirmando o agendamento, o usuário deverá seguir as orientações para preencher o formulário de cadastro e criar uma senha de acesso ao serviço.

Emplacamento
Permanece o funcionamento de primeiro emplacamento de veículos do sistema eletrônico, por despachantes de trânsito, sendo que, para todos os demais serviços requeridos por essa categoria, será adotado um sistema específico de agendamento pelo setor de credenciados. 

Fica autorizada a estampagem de Placas de Identificação Veicular (PIV) pelas estampadoas credenciadas pelo Detran-MA. As entregas das placas ao usuário ou seu representante, será feita por meio de agendamento, sistema drive-thru ou delivery, observadas as regras de etiqueta sanitária pertinentes em todas as etapas dessa atividade.

Exames Teóricos
Permanecem suspensas até 30 de junho, a aplicação de Exames Teóricos Técnicos (ETT), em todo o Estado do Maranhão, bem como o calendário de Exames de Prática de Direção Veicular (EPDV), além das viagens das bancas examinadoras móveis aos demais municípios maranhenses. 

Aulas Práticas
A partir do dia 10 de junho, será possibilitada aos Cursos de Formação de Condutores (CFCs) credenciados, a realização de aulas práticas de Direção Veicular, desde que sejam praticadas as medidas sanitárias como uso de máscaras por aluno e instrutor durante todo tempo e percurso da aula; disponibilização de álcool em gel e de papel filme no volante, no câmbio de marchas e em todos locais do veículo em que houver contato manual e a higienização completa do veículo e dos equipamentos de coleta de digitais.

Hotéis, pousadas e congêneres: vejam as regras sanitárias específicas obrigatórias a partir de 1º de junho

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1. Medidas de proteção e cuidados gerais
1.1 No que se refere ao Limite de Ocupação, os estabelecimentos deverão operar, a princípio, com 60% de suas UHs (unidades habitacionais) ou de seus leitos disponíveis. Após o ponto de inflexão da curva da pandemia, poderão operar com 70%, aumentando em 10% a cada mês subsequente.

1.2 Higienizar pisos, paredes, forros dos banheiros, vasos sanitários, refeitórios, cozinhas, etc no mínimo no início de cada turno, com  hipoclorito de sódio 0,1% (água sanitária) ou outro desinfetante que possua efeito similar e recomendado pelas autoridades, enxaguando-o com água em abundância e, posteriormente, aplicar álcool a 70%. 

Estabelecer rotina frequente de desinfecção (álcool 70%, fricção por 20 segundos) de balcões, teclados, mouses, mobiliários, maçanetas, torneiras, dispenser de papel toalha, dispenser de sabão líquido, corrimãos, cadeiras (inclusive braços) e locais onde há suporte para as mãos. Os sanitizantes deverão ser utilizados respeitando rigorosamente as orientações de diluição e cuidados fornecidas pelo fabricante.

1.3 Disponibilizar álcool gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar nas entradas dos elevadores, escadas, na recepção e em todos os corredores de acesso aos quartos. Os sanitizantes deverão ser utilizados respeitando rigorosamente as orientações de diluição e cuidados fornecidas pelo fabricante.

1.4 Disponibilizar cartazes com informações/orientações sobre o limite de ocupação, conforme modelo constante do MODELO A deste Anexo, a necessidade de higienização de mãos, uso do álcool gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar, uso de máscaras, distanciamento entre as pessoas, limpeza de superfícies, ventilação e limpeza dos ambientes na recepção, nos elevadores e em todos os corredores de acesso aos quartos.

1.5 Para definição do grupo de maior risco, considera-se pessoas que possuam:
a. Idade igual ou superior a 60 anos 
b. Pneumopatias graves ou descompensados (em uso de oxigênio domiciliar; asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC)
c. Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopata isquêmica, arritmias)
d. Imunodepressão
e. Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5)
f. Diabetes mellitus;
g. Obesidade mórbida (IMC maior ou igual a 40)
h. Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica (ex.: Síndrome de Down)
i. Gestação
j. Outras, conforme definição da Secretaria de Estado de Saúde do Maranhão

1.6 Atendimento preferencial para os hóspedes que pertencem ao Grupo de Maior Risco a que se refere o item 1.5., de modo que os mesmos permaneçam o mínimo de tempo possível na recepção dos estabelecimentos.

1.7 Monitorar diariamente os hóspedes quanto à febre, sintomas respiratórios e outros sinais e sintomas da COVID-19, registrando as informações no sistema ou controles do hotel.

1.8 Durante realização do check-in e check-out, os hospedes deverão manter distância de 2 (dois) metros a fim de evitar aglomerações.

1.9 Os serviços de alimentação, incluindo café da manhã, localizados dentro dos estabelecimentos de hospedagens devem priorizar o atendimento aos hóspedes exclusivamente em serviço de quarto.

1.10 Fica proibida a disponibilização de café da manhã no sistema de self service (buffet). Este poderá ser servido no quarto ou no sistema a lá carte no salão. 

1.11 Fica proibido o acesso às áreas sociais e de convivência, tais como sala de jogos, academias e piscinas, devendo, portanto, as mesmas permanecerem fechadas. 

1.12 Hóspedes em isolamento social com suspeita ou confirmação de Covid-19 devem obrigatoriamente realizar suas refeições dentro do quarto.

1.13 Para os trabalhadores deverá ser disponibilizado pelo estabelecimento EPIs conforme segue:

a. Equipe de Limpeza e Lavanderia: luvas nitrílicas ou luvas de procedimentos descartáveis, respirador tipo peça filtrante para partículas (no mínimo PFF1), calçado impermeável, avental impermeável ou descartável, óculos de segurança e protetor facial.
b. Equipe de manipulação de alimentos: obedecer a todas as regras gerais, em especial às referentes a assepsia, higienização e limpeza.
c. Recepcionistas e Manobristas: máscara descartável, ou de Tecido não tecido (TNT) ou ainda de algodão e protetor facial.
d. Demais trabalhadores de áreas administrativas: máscara descartável, ou de Tecido não tecido (TNT) ou ainda de algodão.

1.14 Deverão ser designados trabalhadores exclusivos para retirada e lavagem de roupas de cama, toalhas e roupas pessoais, devendo obedecer a utilização de EPIs, conforme item 1.13.

1.15 No caso da ocorrência de hóspedes com sintomas respiratórios ou com suspeita (ou confirmação) de infecção pelo novo coronavírus, a desinfecção de todas as áreas descritas deve ser realizada logo após a limpeza com água e sabão/detergente neutro (a desinfecção pode ser feita com produtos à base de cloro, como o hipoclorito de sódio, álcool líquido a 70% ou outro desinfetante padronizado pelo serviço, desde que seja regularizado junto à Anvisa). Nesse caso, é importante maior atenção à limpeza e desinfecção das superfícies mais tocadas (ex.: maçanetas de portas, telefones, mesas, interruptores de luz, corrimãos e barras de apoio, etc.) e dormitório, sendo recomendado, no mínimo duas vezes por dia.

1.16 Deve-se limpar e desinfetar as superfícies que provavelmente estão contaminadas, incluindo aquelas que estão próximas ao idoso (por exemplo, grades da cama, cadeiras, mesas de cabeceira e de refeição) e superfícies frequentemente tocadas no ambiente de atendimento ao residente, nos quartos e nos banheiros dos residentes (por exemplo: maçanetas, vaso sanitários, acionadores de descarga, pias, torneiras etc.)

1.17. As roupas de cama, toalhas e roupas pessoais de hospedes com suspeita ou confirmação de Covid-19 deverão ser recolhidas e embaladas pelos próprios hóspedes, em sacos específicos disponibilizados pelo estabelecimento. Estes itens devem ser recolhidos, transportados e higienizados de maneira separada das demais unidades de hospedagem.

1.18. Os itens utilizados para limpeza das acomodações com hospedes com suspeita ou confirmação de Covid-19 (vassouras, escovas, rodos, panos, etc) deverão obrigatoriamente passar por processo de desinfecção por imersão em soluções indicadas pelas autoridades sanitárias para tal finalidade. 

1.19. Deverá estabelecer e informar horários pré-definidos para limpeza e desinfecção dos quartos.

1.20 Locais que possuírem ar condicionado, devem manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna do ar.

1.21 Em estabelecimento de hospedagem compartilhadas (hostels ou albergues), deverá ser obedecia distância mínima de 3 (três) metros entre uma cama e outra, sendo vedada a utilização de beliches, treliches, ou quaisquer outras estações de repouso que desatendam esse distanciamento, seja de maneira vertical ou horizontal. 

1.22 Realizar limpeza diária, com a seguinte frequência: nas áreas de grande circulação de pessoas, 03 vezes ao dia; nas áreas de menor circulação de pessoas, 02 vezes ao dia, através do método de limpeza úmida para todas as superfícies utilizando detergente neutro e hipoclorito, tendo o funcionário que utilizar óculos de proteção, luva de borracha, avental, máscara, calça comprida, sapato fechado.

1.23 Existindo elevadores, deve-se dar preferência para utilização individual dos mesmos, exceto em casos de casais, famílias, residentes no mesmo domicílio e pessoas com deficiências visuais ou mobilidade reduzida. 

1.24 Evitar distribuir materiais gráficos diversos aos hospedes, tais como revistas, jornais, folders, informativos, cartões de visita, etc.

1.25 Recomenda-se a suspensão dos serviços de manobrista, priorizando que o próprio hóspede estacione seu veículo.

1.26 Deverá ser evitado o compartilhamento de sofás diversos, entre hóspedes e/ou trabalhadores. 

1.27 Fica vedada a utilização dos espaços de eventos dos estabelecimentos de hospedagens até que a autorização seja feita expressamente por meio de instrumentos normativos editados pelo Governo do Estado do Maranhão.

1.28 O estabelecimento deve retirar dos quartos alimentos expostos (balas, chocolates, batatas chips, etc) assim como esvaziar o frigobar, não mantendo em seu interior nenhum tipo de bebida exposta. Estes itens devem ser comercializados e entregues nos quartos apenas quando e se houver pedido por parte do hóspede.

1.29 Reduzir, ao máximo, o número de visitantes, assim como a frequência e a duração da visita. Questionar os visitantes na chegada da instituição sobre sintomas de infecção respiratória (tosse, dificuldade para respirar, batimento das asas do nariz, entre outros) e sobre contato prévio com pessoas com suspeita ou diagnóstico de COVID-19. Não permitir a visita de pessoas que apresentem qualquer sintoma.

1.30 Posicionar uma lixeira perto da saída do quarto dos residentes para facilitar o descarte de EPI pelos profissionais.

1.31 Os resíduos provenientes dos cuidados e medidas de prevenção contra o novo coronavírus (COVID-19) devem ser enquadrados na categoria A1, conforme Resolução RDC/Anvisa nº 222, de 28 de março de 2018.

OBSERVAÇÃO: Este protocolo não descarta as demais normas legais e sanitárias vigentes relacionadas aos serviços de Hotéis e Pousadas, devendo ser adicionado como documento sanitário de orientação em virtude da COVID-19.

Governo prorroga suspensão de aulas presenciais até 14 de junho

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Em decreto divulgado nesta sexta-feira (29), o Governo do Estado prorrogou a suspensão das aulas presenciais nas instituições de ensino em todo o Estado, até o dia 14 de junho. O decreto estabelece, ainda, as regras que deverão ser obedecidas para a retomada gradual das atividades educacionais presenciais, caso seja liberado pelas autoridades sanitárias e de saúde do estado, após esse período.

O governador Flávio Dino ressaltou que a proposta do Estado é que o processo de retomada das atividades nas instituições de ensino inicie gradativamente, a partir do dia 15 de junho, a depender de como estarão as condições epidemiológicas em todo o Estado, nesse período. A retomada obedecerá uma metodologia progressiva, iniciando pela graduação e pós-graduação, e seguindo gradualmente pelos demais níveis de ensino, até chegar na educação infantil. 

“Há uma razão científica, acreditamos que os adultos têm mais facilidade em cumprir as normas sanitárias. Há também a possibilidade de combinação de atividades presenciais e não presenciais, esta é uma diretriz que a rede estadual seguirá. Nós iremos intercalar atividades presenciais com não presenciais, porque é obrigatório nesse decreto que haja redução dos números de alunos por sala de aula. Esta obrigação é para toda a rede pública e privada. Nós precisamos reduzir o número de alunos, intercalar horários de entrada e saída, cumprindo todas as normas sanitárias no âmbito escolar. Repito: é uma previsão, precisamos avaliar mais para frente como estarão as condições epidemiológicas”, declarou.

O plano de ação para a retomada gradativa das atividades presenciais nas unidades de ensino foi discutido coletivamente com representantes das mais diversas instituições e entidades de ensino do Estado, observando todas as medidas sanitárias necessárias para o momento. 

“O governador Flávio Dino determinou que reuníssemos com todos os órgãos para discutir as medidas com antecedência, para que todas as redes e instituições se prepararem para o retorno às aulas de forma gradual e segura, como já foi orientado pelas autoridades sanitárias. Todas as instituições precisam obedecer algumas medidas que serão necessárias e quanto antes puderem se preparar, mais chance de êxito teremos nesse processo. Como bem ressaltou o governador, não está batido o martelo que as aulas voltarão dia 15. Está se colocando a possibilidade, para que todos que fazem educação em nosso estado possam se preparar. Contudo, já antecipo que os pais não precisam se preocupar com isso, pois mesmo que as condições epidemiológicas sejam favoráveis para esse retorno no dia 15, ele acontecerá de forma gradativa, dos níveis de ensino mais elevados, até chegar nas crianças. Então, podemos considerar que, se tudo for positivo e sair como desejamos, ainda assim levaremos alguns meses para que todas as pessoas voltem às suas atividades nas escolas, de forma presencial”, reforçou o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão.

O decreto prevê, ainda, que a retomada poderá ser feita de forma regionalizada, caso seja necessário, devido as condições epidemiológicas de cada localidade. Nesse momento, as instituições de ensino precisam se preparar para quando o retorno for autorizado, poderem cumprir as exigências previstas no decreto, como a distribuição de kits contendo produtos mínimos de higiene e desinfecção necessários para estudantes e funcionários, a garantia do distanciamento mínimo necessário entre os estudantes em todas as dependências escolares, e a adoção de outras medidas que darão mais segurança a esse retorno. 

Preparação para retomada nas escolas públicas da rede estadual
Ainda entre as medidas previstas para retomada das aulas presenciais nas escolas da rede pública estadual, serão realizadas atividades de acolhimento, obedecendo as medidas de segurança, que ajudem estudantes, professores e todos profissionais da escola a lidar com as dores emocionais e os aprendizados ocorridos no período de reclusão social. A rede está organizando, também, o processo de busca ativa dos estudantes que não retornarem e que não tenham participado das atividades à distância. Conforme explica o secretário Felipe Camarão. 

“Queremos fazer o máximo possível, para diminuir a evasão escolar, que já era um desafio muito grande no país e agora em tempos de pandemia precisamos ter um olhar mais atencioso ainda para essa questão, para garantir que não perderemos nossos estudantes”.

Outra medida que será adotada pela rede estadual é a aplicação de uma avaliação diagnóstica, que será feito em parceria com o Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora (CAEd/UFJF). “A avaliação também será ofertada às redes municipais que desejarem (sem custo), de forma que possamos traçar os próximos passos pós-pandemia e todos os estudantes sejam atendidos”, finalizou.

Policial que imobilizou Floyd até a morte é preso nos EUA

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(ANSA) - Um dos quatro agentes envolvidos no caso de George Floyd, o homem negro que foi morto por policiais brancos na última segunda-feira (25), foi detido hoje (29) em Minneapolis, informaram as autoridades locais à imprensa. Trata-se de Derek Chauvin, demitido após ser flagrado pressionando o pescoço de Floyd até sua morte. De acordo com a CBS, o policial, que ainda não foi formalmente acusado, atua há 19 anos na cidade dos Estados Unidos. A imprensa norte-americana ainda revelou que Chauvin já foi alvo de 18 denúncias na corporação.
A morte de Floyd provocou revolta em diversas partes do país. Em Minneapolis, a terceira noite de protestos resultou no incêndio da delegacia de polícia onde os agentes trabalhavam - bem como em prédios próximos.
Antes dos incêndios desta quinta-feira (28), centenas de pessoas haviam se reunido em frente ao local e em frente à casa de Chauvin, pedindo por justiça no caso. Após as manifestações, no entanto, foram registrados saques em diversas lojas, carros quebrados e incêndios em, ao menos, 16 locais, segundo a polícia.
No principal vídeo postado nas redes sociais, de quase 10 minutos, é possível ver Floyd completamente imobilizado por Chauvin.
Diversas pessoas que estavam acompanhando a ação, pediam para que o policial branco tirasse o joelho do pescoço da vítima, que relatou por diversas vezes que não estava conseguindo respirar.
Quando o homem ficou visivelmente imóvel, uma ambulância chegou e Floyd foi retirado do local. Na versão oficial, Floyd morreu "após um incidente médico durante uma operação policial". O presidente dos EUA, Donald Trump, que na terça-feira (27) havia postado uma mensagem de apoio à família de Floyd e disse que pediu a intervenção do FBI no caso, voltou a se manifestar nesta quinta e condenou a violência nos protestos. (ANSA)

TCU pode investigar se dinheiro público financia ações do 'gabinete do ódio'


BRASÍLIA – O “gabinete do ódio”, estrutura do Palácio do Planalto responsável por fazer ataques nas redes sociais e em grupos de WhatsApp a críticos do presidente Jair Bolsonaro, entrou na mira do Tribunal de Contas da União (TCU). O subprocurador Lucas Furtado ingressou com uma representação para que a Corte de Contas analise se a ação do grupo de servidores é financiada por recursos públicos. Na representação, o procurador classificou o “gabinete do ódio” como uma Parceria Público Privada (PPP), que funciona com o aporte de recursos públicos e de empresas.
Como revelou o Estadão, o “gabinete do ódio” está instalado dentro da estrutura do gabinete do presidente Jair Bolsonaro. Seriam 23 servidores nessa função. A atuação do grupo é investigada também peloinquérito do Supremo Tribunal Federal (STF) que apura a disseminação de fake news
No despacho em que pediu busca e apreensão em endereços de blogueiros e youtubers esta semana, o ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, classificou o “gabinete do ódio” como uma "associação criminosa", que receberia dinheiro de empresários. Nenhum servidor do Planalto, contudo, foi alvo. O grupo também é investigado pela Comissão Parlamentar dos Inquéritos (CPI) das Fake News do Congresso.
Na representação ao TCU, Furtado pede que sejam identificados os integrantes do governo que compõem o “gabinete do ódio” e, comprovadas as ilegalidades, sejam punidos administrativamente e devolvam aos cofres públicos recursos usados para disseminar notícias falsas. Essa estrutura, diz o procurador, teria por “missão a criação, divulgação e organização de movimentos antidemocráticos e de disparos de fake news em redes sociais contra adversários políticos com ameaças a autoridades e instituições”.
Outro objetivo da representação é investigar o possível uso de recursos públicos para financiar ataques de fake news na campanha eleitoral de 2018. O subprocurador-geral Lucas Furtado destaca que a decisão do ministro Alexandre de Moraes, de determinar a quebra do sigilo fiscal e bancário dos investigados no Inquérito 4781/DF, abrange o período iniciado em julho de 2018, compreendendo o período eleitoral daquele ano.
Por isso, pede que seja avaliada a possibilidade da criação de uma força-tarefa para o compartilhamento de informações ou, pelo menos, a atuação conjunta do Ministério Público Eleitoral, Tribunal Superior Eleitoral e TCU para apurar possíveis crimes cometidos pela chapa vitoriosa, para a presidência da república, nas eleições de 2018.
Para o integrante do MP de Contas, a estrutura pública do Palácio do Planalto, onde despacha o presidente Jair Bolsonaro, estaria sendo utilizada para fins caluniosos, ameaças e infrações com o objetivo de atingir a "honorabilidade de diversas autoridades" dos poderes Judiciário e Legislativo do País.
No documento encaminhado à Corte, Furtado classifica as fake news como um fenômeno que ameaça o regime democrático, os princípios da República e a convivência pacífica da sociedade brasileira. Diz ainda que o Gabinete do Ódio é uma estrutura “anômala” que funciona dentro do próprio Estado.
Dessa forma, caberia ao TCU apurar eventual emprego irregular dos recursos públicos dentro dessa estrutura de divulgação de desinformações. “Situação que demanda a imprescindível atuação do controle no intuito de identificar os responsáveis, calcular o dano, adotar as providências necessárias à recomposição dos cofres públicos lesados e aplicar as sanções cabíveis, a exemplo de multa pecuniária e inabilitação para o exercício de cargo público”, diz trecho da representação.
Lucas Furtado ressalta que não só o uso de dinheiro, mas a utilização de materiais, infraestrutura e mão de obra custeados pelos cofres públicos devem ser levados em consideração no cálculo de gastos indevidos. Segundo o subprocurador, a “irrigação de dinheiro” público para o esquema supostamente criminoso poderia estar acontecendo também por meio da utilização de verbas publicitárias de empresas públicas e sociedades de economia mista, com a finalidade de monetizar sites e blogs que veiculam notícias falsas.
Recentemente, o TCU barrou a veiculação, por parte do Banco do Brasil, de publicidade oficial em site que seria propagador de notícias falsas. Uma segunda decisão, também motivada por representação do MP de Contas, mandou o governo Federal suspender os gastos com publicidade em sites que divulgam fake news.