Foi promulgada ainda no dia 02 de maio de 2023, a LEI Nº 7.199/2023 e publicada no Diário oficial do Município em 23 de agosto de 2023.
A Lei é oriunda do projeto de Lei Nº 003/2020, PL de autoria do Vereador Professor Pavão Filho, que alterou o Art. 321 do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís, a fim de garantir uma maior valorização ao importante trabalho desempenhado pelos Servidores Públicos Municipais, garantindo a liberdade de usufruir o recesso previsto no Estatuto dos Servidores em qualquer época do ano.
“É importante destacar, que o Servidor Público Municipal é o maior patrimônio da administração pública, que sempre mereceu por parte do Vereador Professor Pavão Filho, o reconhecimento e apoio por seu importante papel na execução das politicas públicas desenvolvidas na nossa cidade” pontuou o parlamentar.
Dessa forma, Pavão Filho se mostra um incansável ma luta pela melhoria de todos na capital São Luís, servidores e população em geral.
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