“Em que pese a existência da decisão que restabeleceu a suspensão dos direitos políticos do Deputado Estadual Hemetério Weba Filho, não compete a este Regional promover o cumprimento imediato de decisum antes da comunicação oficial do órgão prolator, sobretudo porque não consta, no aludido julgado, nenhuma determinação nesse sentido e a matéria em deliberação permanece sub judice e, nesse contexto, passível, em tese, a mudanças de entendimento”, apontou Almeida, determinando o arquivamento do pedido.
A decisão do presidente do TRE-MA vai de encontro, contrária ao Supremo Tribunal de Justiça.
No despacho, o magistrado deu provimento a uma recurso do Ministério Público do Maranhão (MPMA) para desconstituir uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que suspendia os efeitos de uma condenação do parlamentar por improbidade administrativa quando da sua passagem pela Prefeitura de Nova Olinda do Maranhão.
Portanto, diante dessa situação, nada mais normal a atuação do suplente.
Catulé Jr. buscou a Justiça Eleitoral depois de também protocolar, na terça-feira (14), um pedido para que a presidência da Assembleia procedesse ao imediato afastamento de Weba.
Catulé, no entanto, diz na petição ao Legislativo que o despacho do ministro do STJ é claro e pede para ser imediatamente empossado.
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