quinta-feira, 30 de novembro de 2023

Tribunal do Júri absolve acusados de tentativa de homicídio em São Domingos do Maranhão

 

O Poder Judiciário de São Domingos do Maranhão realizou, nos dias 27 e 28 de novembro, sessões do Tribunal do Júri para julgamento de dois casos de tentativa de homicídio no município. As sessões foram presididas pelo juiz Caio Davi Medeiros Veras, titular da unidade judicial. Ao final dos julgamentos, os réus foram absolvidos das acusações.

Logo na segunda-feira, 27, Raimundo Sousa da Silva, vulgo “Sete”, sentou-se no banco dos réus para o julgamento sobre a suposta tentativa de homicídio contra três policiais. O crime teria ocorrido no dia 27 de março de 2019, no Povoado Cocal dos Piauízeiros, Zona Rural de São Domingos do Maranhão. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado teria atentado contra a vida dos policiais civis Marcos Aurélio Lima da Silva, Wesly Alves de França e o guarda municipal Geovane Silva Pimentel.

Ainda segundo a denúncia, os policiais teriam se dirigido à residência do acusado para  intimá-lo à Delegacia de Polícia Civil para prestar esclarecimentos sobre acusações de crime de ameaça. Entretanto, ao chegar ao local, os policiais teriam sido recebidos com ameaças e tentativas, por parte do denunciado, de desferir golpes em quem se aproximasse, levando os agentes da polícia a efetuarem disparos nos membros inferiores de Raimundo e garantir que os ataques cessassem. 

O denunciado foi intimado a depor na delegacia depois de serem realizadas diversas denúncias contra ele por parte da população do Povoado Cocal dos Piauízeiros. Segundo relatos, Raimundo estaria amedrontando a população, afirmando que causaria um massacre no local, inclusive as aulas na Escola do município foram suspensas durante dois dias, devido às ameaças.

A defesa de Raimundo Sousa da Silva sustentou a inexistência de prova e dúvida quanto à materialidade e autoria, além do reconhecimento da clemência como razão para absolvição. Diante da tese apresentada pela defesa, o Conselho de Sentença acatou o pedido e respondeu negativamente à materialidade, conduzindo o acusado para absolvição.

LEGÍTIMA DEFESA

Na terça-feira, 28, foi a vez de Francisco Martins de Sousa, vulgo Cimar, passar pelo julgamento também por crime de tentativa de homicídio. O suposto crime teria ocorrido no dia 3 de novembro de 2018, no Bar do Cimar, de sua propriedade,localizado às margens da BR 135, no município de São Domingos do Maranhão.

O acusado teria tentado matar o próprio cunhado Francisco Delfino Fontes, com o qual não possuía bom relacionamento. De acordo com a denúncia, no dia anterior ao ocorrido, Cimar teria ido ao encontro da irmã e ao encontrá-la conversando com o cunhado, percebeu que o homem estava embriagado e portando uma faca. Foi constatado, ainda, que a vítima teria corrido em direção ao denunciado, tentando atingi-lo com golpe de faca, mas o denunciado conseguiu fugir do local.

No dia do crime, após o ocorrido, a vítima teria se dirigido ao bar do acusado, sendo imediatamente mandado embora, porém ao insistir em permanecer no local gerou descontentamento no denunciado, que armou-se com arma de fogo do tipo espingarda  e desferiu um tiro contra a vítima, que foi atingida no ombro. A vítima foi socorrida por populares e levada ao Hospital Municipal, enquanto o acusado Francisco Martins de Sousa teria fugido do local.

Dias após o acontecimento, já no dia 19 de novembro de 2018, o denunciado apresentou-se espontaneamente na Delegacia de Polícia para confessar a prática criminosa.

Diante do exposto, durante o julgamento, a defesa alegou absolvição em razão do reconhecimento da legítima defesa por parte do denunciado. Após reunir-se, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu.

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