Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiram, por unanimidade, pela admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), para definição da existência ou não do direito dos candidatos excedentes em concurso público para professor do Estado do Maranhão
 à nomeação, em razão da contratação de professores temporários, dentro 
do prazo de validade do certame, para o mesmo local e disciplina de 
aprovação dos excedentes. 
O pedido de instauração
 de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – aprovado pelo Pleno
 do TJMA nessa quarta-feira (14) – foi formalizado pelo desembargador 
Paulo Velten (relator), visando à formação de tese jurídica pelo 
colegiado sobre a matéria. 
“Tenho absoluta certeza que
 a instância máxima do Judiciário Estadual saberá dar a solução adequada
 ao caso, qualquer que seja ela, tutelando, com isonomia, idênticas 
situações jurídicas”, frisou o desembargador Paulo Velten, que, com a 
decisão do colegiado, determinou a suspensão de todos os processos 
pendentes, individuais e coletivos que tratam da matéria, em trâmite no 
Maranhão.
De
 acordo com o desembargador Paulo Velten, o Incidente de Resolução de 
Demandas Repetitivas – previsto no novo Código de Processo Civil (CPC) –
 gera a estabilidade da jurisprudência, melhora a performance do Poder 
Judiciário, tornando-o mais eficiente e capaz de solucionar as demandas 
repetitivas em tempo razoável e de forma idêntica para os 
jurisdicionados que se encontram na mesma condição.
Para
 Velten, o IRDR se justifica em face dos novos tempos do modelo 
constitucional de processo civil, que não mais tolera, por ser 
incompatível com o Estado Democrático de Direito, a desarmonia na 
jurisprudência, manifestada pela diversidade de orientações adotadas em 
idênticas questões de direito.
O
 magistrado ressalta que grande parte do volume de ações em tramitação 
no Judiciário concerne a causas ditas repetitivas, onde a questão 
jurídica a ser enfrentada é a mesma, com pretensões de direitos 
homogêneos defendidos em diversas ações.
Velten
 assinalou que não é concebível que idênticas situações de direito sejam
 tratadas de modo diverso pela Justiça, gerando insegurança para os 
jurisdicionados e perda de referência para os magistrados de 1º grau, 
que ficam desorientados, sem saber qual solução adotar.
O
 cabimento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ocorre nos 
casos onde seja observado o risco de controvérsia no julgamento de 
demandas que versem sobre questão de direito e nas demandas em que haja 
risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica conforme enunciam os 
incisos dos artigos 976 e 987 do novo Código de Processo Civil.
O
 TJMA terá o prazo máximo de um ano para julgar o Incidente de Resolução
 de Demandas Repetitivas. O julgamento definirá a tese jurídica que será
 aplicada em relação à questão. O entendimento da Corte deverá ser 
aplicado a todos os processos referentes ao tema no âmbito da Justiça 
maranhense, assegurando tratamento igualitário para todos os envolvidos.
O
 resultado do julgamento vai orientar a forma como os juízes de 1º Grau 
deverão julgar, aplicando o padrão decisório estabelecido. Ou seja, o 
julgado da Justiça de 2º Grau firmará um “processo-modelo” que atingirá 
todo o raio de processos suspensos pela existência do IRDR.
As
 questões de direito submetidas ao IRDR constarão de banco eletrônico de
 dados do Tribunal de Justiça do Maranhão e de cadastro do Conselho 
Nacional de Justiça (CNJ), de modo a permitir a identificação dos 
processos alcançados pela admissibilidade do incidente.

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