A
 CEMAR informa que ainda não foi intimada da decisão judicial em 
questão, não podendo avaliar, nesse momento, sobre a interposição de 
eventual recurso. 
A
 Companhia informa, ainda, que o recurso às instâncias superiores da 
justiça é direito constitucionalmente assegurado a todo e qualquer 
cidadão, órgão público ou privado. A Companhia respeita e cumpre as 
decisões judiciais, resguardando sempre o seu amplo e legítimo direito 
de defesa.
A nota encaminhada pela assessoria de comunicação da Cemar foi com base nesta matéria:
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