A
3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu,
por unanimidade, denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA)
contra o ex-prefeito de Anajatuba, Helder Lopes Aragão, e mais 13
pessoas acusadas de integrar organização criminosa voltada para o desvio
de verbas públicas no Município. O processo foi julgado sob a relatoria
do desembargador Tyrone Silva.
De
acordo com a denúncia, os acusados utilizavam-se de licitações
simuladas, envolvendo “empresas de fachada” destituídas de qualquer
estrutura física ou pessoal para realizar serviços ou obras, em
contratos vultosos com a prefeitura, o que seria viabilizado pela
participação de agentes públicos e empresários ligados à organização
criminosa, cujos crimes supostamente praticados incluem corrupção ativa,
corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre
outros.
A
organização criminosa era integrada por um “núcleo empresarial”, que
operava por meio de empresas de “fachada”, com “sócios-laranjas”, que
participavam de licitações marcadas e previamente acertadas com a
administração municipal de Anajatuba, para posterior divisão da verba
pública desviada entre os chefes do núcleo e os agentes públicos do
Município.
Além
do ex-prefeito Hélder Aragão, a relação dos acusados inclui Edinilson
dos Santos Dutra (vereador), Alida Maria Mendes Santos Sousa, Luís
Fernando Costa Aragão, João Costa Filho, Georgina Ribeiro Machado,
Francisco Marcone Freire Machado, Antonio José Fernando Junior Batista,
Fabiano de Carvalho Bezerra, José Antonio Machado de Brito Filho,
Franklin Bey Freitas Ferreira, Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, Matilde
Sodré Coqueiro e Natascha Alves Lesch.
Na
peça acusatória, o MPMA delimitou os procedimentos licitatórios que
teriam sido fraudados, e nesse rol mencionou as empresas A M. A. Silva
Ribeiro, A4, Vieira e Bezerra Ltda, Construtora Construir e FCB
Produções e Eventos Ltda.
DEFESA – Em contraposição à denúncia do MPMA, o ex-prefeito, Helder Lopes Aragão, alegou
que não houve comprovação da existência de ato de improbidade
administrativa por violação aos princípios constitucionais e à
legislação federal, destacando que a peça acusatória é superficial.
Justificou
que houve dispensa de licitação nos casos destacados em razão da
necessidade da continuidade dos serviços públicos municipais, face
situação de emergência, já que a administração anterior à sua gestão
deixou a Prefeitura de Anajatuba em estado caótico, não deixando ao
acusado outra saída senão utilizar-se do expediente da dispensa de
licitação para não paralisar os serviços públicos, o que foi feito com
amparo no art. 24, inciso IV, da Lei de Licitações.
Para
o desembargador Tyrone Silva, a denúncia aponta várias irregularidades,
trazendo pontos fundamentais para dar causa ao procedimento penal, como
a materialidade do delito e os indícios de quem foi o autor e o nexo de
causalidade entre a conduta e o resultado delitivo.
O
magistrado considerou como aspecto indispensável a individualização da
participação do agente no ilícito penal a que lhe atribui a denúncia.
“Ainda que se trate de multiplicidade de crimes e de agentes, não pode a
denúncia deixar de tipificar cada uma das práticas delitivas, bem como
da forma como se deu a participação de cada um dos autores ou coautores,
estabelecendo a ação e a omissão que cada um praticou para sua
efetivação”, entendeu o relator.
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