A
 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu, 
por unanimidade, denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) 
contra o ex-prefeito de Anajatuba, Helder Lopes Aragão, e mais 13 
pessoas acusadas de integrar organização criminosa voltada para o desvio
 de verbas públicas no Município. O processo foi julgado sob a relatoria
 do desembargador Tyrone Silva.
De
 acordo com a denúncia, os acusados utilizavam-se de licitações 
simuladas, envolvendo “empresas de fachada” destituídas de qualquer 
estrutura física ou pessoal para realizar serviços ou obras, em 
contratos vultosos com a prefeitura, o que seria viabilizado pela 
participação de agentes públicos e empresários ligados à organização 
criminosa, cujos crimes supostamente praticados incluem corrupção ativa,
 corrupção passiva, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, entre 
outros.
A
 organização criminosa era integrada por um “núcleo empresarial”, que 
operava por meio de empresas de “fachada”, com “sócios-laranjas”, que 
participavam de licitações marcadas e previamente acertadas com a 
administração municipal de Anajatuba, para posterior divisão da verba 
pública desviada entre os chefes do núcleo e os agentes públicos do 
Município. 
Além
 do ex-prefeito Hélder Aragão, a relação dos acusados inclui Edinilson 
dos Santos Dutra (vereador), Alida Maria Mendes Santos Sousa, Luís 
Fernando Costa Aragão, João Costa Filho, Georgina Ribeiro Machado, 
Francisco Marcone Freire Machado, Antonio José Fernando Junior Batista, 
Fabiano de Carvalho Bezerra, José Antonio Machado de Brito Filho, 
Franklin Bey Freitas Ferreira, Marcelo Alexandre Silva Ribeiro, Matilde 
Sodré Coqueiro e Natascha Alves Lesch.
Na
 peça acusatória, o MPMA delimitou os procedimentos licitatórios que 
teriam sido fraudados, e nesse rol mencionou as empresas A M. A. Silva 
Ribeiro, A4, Vieira e Bezerra Ltda, Construtora Construir e FCB 
Produções e Eventos Ltda.
DEFESA – Em contraposição à denúncia do MPMA, o ex-prefeito, Helder Lopes Aragão, alegou
 que não houve comprovação da existência de ato de improbidade 
administrativa por violação aos princípios constitucionais e à 
legislação federal, destacando que a peça acusatória é superficial.
Justificou
 que houve dispensa de licitação nos casos destacados em razão da 
necessidade da continuidade dos serviços públicos municipais, face 
situação de emergência, já que a administração anterior à sua gestão 
deixou a Prefeitura de Anajatuba em estado caótico, não deixando ao 
acusado outra saída senão utilizar-se do expediente da dispensa de 
licitação para não paralisar os serviços públicos, o que foi feito com 
amparo no art. 24, inciso IV, da Lei de Licitações.
Para
 o desembargador Tyrone Silva, a denúncia aponta várias irregularidades,
 trazendo pontos fundamentais para dar causa ao procedimento penal, como
 a materialidade do delito e os indícios de quem foi o autor e o nexo de
 causalidade entre a conduta e o resultado delitivo. 
O
 magistrado considerou como aspecto indispensável a individualização da 
participação do agente no ilícito penal a que lhe atribui a denúncia. 
“Ainda que se trate de multiplicidade de crimes e de agentes, não pode a
 denúncia deixar de tipificar cada uma das práticas delitivas, bem como 
da forma como se deu a participação de cada um dos autores ou coautores, 
estabelecendo a ação e a omissão que cada um praticou para sua 
efetivação”, entendeu o relator. 
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