Pais e responsáveis de crianças que 
precisarem viajar sozinhas ou acompanhadas de pessoas que não sejam seus
 familiares, na semana do Natal e do Ano Novo, devem solicitar a 
autorização de viagem nos postos de atendimento da Vara da Infância e Juventude
 de São Luís com antecedência. É que os postos não funcionarão nos dias 
24, 25, 26 e 31 de dezembro e 1º e 02 de janeiro. Sem esse documento, o 
menor de 12 anos não poderá embarcar seja em viagens intermunicipais ou 
interestaduais. Já nas viagens para fora do território nacional, a 
criança e o adolescente (até 18 anos incompletos) precisa da autorização
 de viagem, mesmo que vá embarcar com um dos pais.
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| Imagem da internet | 
Segundo a coordenadora da Divisão de 
Proteção Integral (DPI) junto à 1ª Vara da Infância e Juventude, Carla 
Paixão, a suspensão do atendimento nos postos nessas datas consta na 
Portaria nº 69/2016, assinada pelo juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros,
 respondendo pela unidade judiciária. Nos demais dias funcionarão 
normalmente os postos localizados no aeroporto, rodoviária e nos 
terminais hidroviário e ferroviário da capital. Já o atendimento no 
Fórum Des. Sarney Costa (Calhau) ficará suspenso durante o recesso 
forense que vai do dia 20 de dezembro a 06 de janeiro.
Com o início do período das férias 
escolares e proximidade das festas de final de ano, aumenta o número de 
pedidos de autorização de viagens. Só nos primeiros 13 dias deste mês já
 foram dadas 131 autorizações, nos cinco postos de atendimento. De 
janeiro a dezembro (até dia 13) deste ano, foram emitidos 1.681, segundo
 dados da DPI. O posto com maior procura foi o localizado no Aeroporto 
Internacional de São Luís Marechal Cunha Machado, que emitiu 694 
documentos em 2016, para que crianças possam viajar sozinhas ou 
acompanhadas de pessoas que não sejam parentes.
De acordo com o Estatuto da Criança e do 
Adolescente (ECA), dentro do território nacional, seja em viagens 
intermunicipais ou interestaduais, a criança (menor de 12 anos), ao 
embarcar com o pai, mãe ou parente ascendente ou colateral até terceiro 
grau, que equivale a avós, irmãos e tios maiores de 18 anos, deve portar
 documento, preferencialmente com foto, que comprove o grau de 
parentesco com o acompanhante. Em outras situações, o pai ou a mãe ou o 
responsável legal deve solicitar uma autorização de viagem para que o 
menor possa embarcar desacompanhado ou acompanhado de terceiros (que não
 sejam familiares). Já o adolescente (maior de 12 anos) pode viajar 
sozinho, desde que no momento do embarque apresente documento, de 
preferência com foto, que comprove a idade.
A empresa que descumprir essa determinação
 legal sofrerá as penalidades previstas no artigo 251 ECA. Além do 
pagamento de multa, também haverá sanções nas esferas cível e criminal. A
 fiscalização nos locais de embarque de crianças e adolescentes é feita 
pelos comissários de justiça.
A autorização de viagem pode ser 
solicitada pelo pai ou mãe da criança ou o responsável legal, nos postos
 localizados no aeroporto e rodoviária (7h às 18h) e terminal 
hidroviário Ponta da Madeira (7h às 16h), de segunda-feira a domingo, 
inclusive nos feriados Já no Terminal Ferroviário, no bairro Anjo da 
Guarda, as autorizações são emitidas somente nos dias de viagem do trem 
de passageiro (2ª e 5ª feira e aos sábados), das 6h às 8h. No posto 
localizado no Fórum de São Luís (Calhau) as solicitações podem ser 
feitas no horário de funcionamento do fórum, de segunda a sexta-feira, 
das 8h às 18h.


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