O Poder 
Judiciário em Barão de Grajaú proferiu uma sentença na qual condenou o 
ex-prefeito Raimundo Nonato e Silva a 5 anos e cinco meses de prisão. A 
decisão foi assinada pelo juiz David Mourão Meneses e foi proferida na 
sexta-feira (9), Dia Internacional de Combate à Corrupção. O ex-gestor 
foi acusado de dispensa de licitação. Segundo a sentença, o Tribunal de 
Contas do Estado do Maranhão decidiu julgar irregular a tomada de contas
 anual de gestão do Fundo Municipal de Assistência Social de Barão de 
Grajaú.
“Esse 
fundo era de responsabilidade de Raimundo Nonato e Silva, no exercício 
financeiro de 2007, com fundamento no art. 22, II, da Lei nº 8.258, de 6
 de junho de 2005, por restarem infrações às normas legais ou 
regulamentares, de natureza contábil, financeira, orçamentária, 
operacional ou patrimonial. Essa é a primeira condenação criminal do 
ex-prefeito”, explicou o Judiciário.
“A partir
 do arcabouço probatório examinado, não restou qualquer dúvida de que o 
réu, quando exerceu o cargo de Prefeito de Barão de Grajaú, no ano de 
2007, realizou dispensa de procedimento licitatório, deixando de 
observar as formalidades legais necessárias – inclusive por meio de 
fragmentação de despesas –, incorrendo, portanto, no crime tipificado no
 art. 89 da Lei nº 8.666/93”, entendeu David Meneses na sentença.
O 
magistrado considerou que o ex-prefeito detém conduta social reprovável 
em razão de ter o hábito de fazer mau uso de recursos públicos, o que 
motivou a sua condenação definitiva nos seguintes processos: Recurso 
Eleitoral nº 212-53.2012.6.10.0021, relatado por Clodomir Sebastião 
Reis, que lhe aplicou a pena de inelegibilidade por oito anos, em razão 
de contratação de 20 (vinte) servidores temporários em período próximo 
ao pleito (1º/07/2012), em troca de apoio político; Processo 
2006.37.02.00496-4, Vara Federal de Caxias, no qual foi condenado, 
inclusive à suspensão dos direitos políticos, por oito anos, por não ter
 executado serviços referentes ao convênio nº 046/2000 e, ainda, teve 
suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, 
relativamente ao convênio nº 0889/98, firmado entre a FUNASA e a 
Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú, quando o ora acusado era o 
prefeito.
Condenação
 – Por fim, Raimundo Nonato e Silva foi condenado à pena de 05 (cinco) 
anos e 05 (cinco) meses de detenção e ao pagamento de 89 (oitenta e 
nove) dias multa, cada um no valor correspondente a 02 (dois) salários 
mínimos vigentes ao tempo do fato, devidamente atualizados. Ele poderá 
recorrer em liberdade, tendo-se em vista que assim permaneceu durante 
todo o curso da instrução criminal e, apesar disto, compareceu a todos 
os atos do processo.
“Além 
disso, não detém, atualmente, qualquer cargo político, no qual pudesse 
continuar perpetrando delitos semelhantes ao que ensejou a presente 
condenação. Após o trânsito em julgado da condenação, Raimundo Nonato 
iniciará o cumprimento da pena em regime semiaberto e ficará com seus 
direitos políticos suspensos pelo mesmo período da pena aplicada”, 
finaliza a sentença judicial.
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