A
 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve 
sentença que condenou o ex-prefeito de João Lisboa, Francisco Alves de 
Holanda, ao cumprimento de diversas penas por atos de improbidade 
administrativa. Além da indisponibilidade de seus bens – limitada ao 
montante de R$ 2.8 milhões para garantir eventual ressarcimento ao 
erário – o ex-gestor, após esgotados os recursos, também sofrerá penas 
como suspensão dos direitos políticos, multas civis, ressarcimentos ao 
erário e proibição de contratar com o Poder Público.
Francisco
 Holanda foi acionado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por 
meio de ação civil pública, em quatro diferentes condutas que teriam 
ocorrido durante sua gestão na Prefeitura de João Lisboa. Pelo ato de 
aplicação de percentual a menor no desenvolvimento do ensino no 
Município, ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos, 
proibição de contratar com o Poder Público por três anos e multa civil 
de 20 vezes a remuneração do cargo.
Pela
 conduta de fragmentação de despesas com dispensa indevida de licitação,
 a condenação determina o ressarcimento ao Município de João Lisboa no 
valor de R$ 321 mil, suspensão dos direitos políticos e proibição de 
contratar com o Poder Público por cinco anos. Pelo ato de ausência de 
processo licitatório, ele foi condenado a ressarcir ao erário de João 
Lisboa a quantia de R$ 267 mil, pagando multa civil de duas vezes em 
relação ao valor do prejuízo sofrido pelo Município, tendo a suspensão 
dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público por 
cinco anos.
Pela
 ausência de comprovação de despesas, ele ainda foi condenado a 
ressarcir o erário em R$ 237 mil; multa civil de duas vezes em relação 
ao valor do prejuízo causado ao Município, além da suspensão dos 
direitos políticos pelo prazo de oito anos e proibição de contratar com o
 Poder Público pelo prazo de dez anos.
Em
 recurso interposto junto ao TJMA, o ex-prefeito pediu a reforma da 
sentença e improcedência dos pedidos do MPMA, alegando que não houve ato
 lesivo ao erário, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da 
Administração Pública. Afirmou ainda que, durante o exercício financeiro
 de 2003 – ano apontado pelo Ministério Público – não foram comprovados 
dolo ou má-fé do ex-gestor, entre outros argumentos que rebatem a 
existência de atos de improbidade.
Para
 o relator do recurso, desembargador Antonio Guerreiro Junior, as teses 
da defesa não se sustentaram diante das provas apresentadas no processo,
 devendo ser mantidas todas as condenações. O desembargador considerou 
corretas as sanções fixadas, por respeitarem a Lei de Improbidade 
Administrativa e princípios como proporcionalidade e razoabilidade.
Guerreiro
 Júnior relatou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) desaprovou as 
contas do Município, através de relatório técnico que constitui prova da
 conduta ímproba de aplicação de despesas em educação abaixo do piso 
constitucional. Houve ainda comprovação da ausência de licitação e 
dispensas ilegais em mais de dez contratações públicas no ano de 2003 – 
que excederam o limite para dispensa de licitação –, e ausência de 
comprovantes de despesas no mesmo exercício.

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