"Concedo tutela de urgência para
determinar que o Estado do Maranhão designe, por intermédio de sua
Secretaria de Segurança Pública, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias,
mediante lotação, remoção, nomeação ou qualquer outra forma legal e
constitucional de investidura, no mínimo 24 (vinte e quatro) policiais
militares, divididos em 04 (quatro) equipes de 06 (seis) policiais, em
sistema de revezamento, para exercerem suas atividades na comarca". As
palavras são do juiz Douglas Lima da Guia, em sentença proferida em Ação
Civil Pública com Obrigação de Fazer interposta pelo Ministério Público
Estadual em desfavor do Estado do Maranhão.
De acordo com a sentença,
"alternativamente, caso haja comprovada indisponibilidade de pessoal,
designar cumulativamente profissionais de outros municípios para o
exercício daqueles cargos junto aos municípios de Cururupu e Serrano do
Maranhão (termo judiciário)". A multa diária para o atraso ou
descumprimento injustificados da sentença é de R$ 5 (cinco mil reais).
Na ação movida em desfavor do Estado o MPE
argumenta que o comando militar local, que abrange as cidades de
Cururupu (sede), com 30 (trinta) mil habitantes, e Serrano do Maranhão
(termo), com dez mil habitantes, conta apenas com 09 (nove) policiais
divididos em 03 (três) policiais que fazem plantão de 24x48 horas. De
acordo com o MPE, dos três plantonistas, um fica no prédio a fim de
atender a população e realizar a guarda da sede do comando. O MPE
destaca ainda o alto índice de demandas criminais, que exige
policiamento ostensivo e preventivo, inclusive para realização de
blitzen de trânsito.
Em suas fundamentações, o juiz ressalta o
alto índice de ilícitos administrativos e criminais regulados pelo
Código Brasileiro de Trânsito registrados na Comarca de Cururupu, entre
os quais o magistrado destaca a não utilização de capacetes por
motociclistas; dirigir sem portar carteira de habilitação; veículos sem
comprovação de propriedade, conforme diversos flagrantes de crimes de
receptação; além da utilização rotineira desses veículos para a prática
de crimes como roubo, tráfico de drogas e outros.
"Portanto, o objeto principal da presente
ação civil pública não consiste em viabilizar apenas e tão somente a
realização de fiscalização de trânsito. Em vez disso, tem o escopo de
viabilizar a disponibilidade de pessoal (policiais militares) suficiente
para prestar o serviço de segurança pública, através de atividades
ostensivas e preventivas, ante o alto índice de criminalidade que atinge
a população da comarca de Cururupu", afirma o magistrado.
Douglas da Guia observa ainda que a
segurança do trânsito urbano e rodoviário e as relacionadas com a
prevenção, preservação e restauração da ordem pública estão entre as
atribuições da Polícia Militar estabelecidas na Constituição do Estado
do Maranhão.
O juiz cita ainda a existência candidatos
aprovados em concurso para o cargo de policial militar do Estado do
Maranhão, dos quais 70 (setenta) encontram-se no curso de formação na
Regional de Pinheiro. Nas palavras do magistrado, fica evidenciado que,
"além de eventuais remoções, é possível nomear parte dos aprovados para
suprir a necessidade da comarca".
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