A Promotoria de Justiça
de Vargem Grande ingressou, no último dia 11, com uma Denúncia contra
José de Ribamar da Cruz Ribeiro, ex-prefeito de Nina Rodrigues; Zacarias
de Morais, ex-secretário municipal de Administração e Planejamento;
Wanderlei Araújo Louseiro, pregoeiro; e Eric de Carvalho Costa,
representante legal da empresa Qualitativa Cooperativa de Serviços
Qualificados. Nina Rodrigues é Termo Judiciário da Comarca de Vargem
Grande.
A Denúncia tem por base o
artigo 90 da Lei de Licitações (8666/93), que trata como crime o ato de
“frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro
expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o
intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da
adjudicação do objeto da licitação”. A pena é de dois a quatro anos de
detenção, além de multa.
A empresa Qualitativa
assinou com o Município de Nina Rodrigues o contrato n° 23/PP/19/13,
para prestação de serviços de “manutenção, limpeza, zeladoria e, também,
para a contratação de empresa para prestação de serviços gerais em
atividade-meio, em apoio e complemento às atividades desenvolvidas pela
Prefeitura Municipal de Nina Rodrigues-MA, de interesse das Secretarias
Municipais (Educação, Saúde e Administração)”. O valor total do contrato
foi de R$ 3.886.292,00.
Para isso, a empresa
teria, supostamente, sido a vencedora no Pregão Presencial n° 19/2013.
Para o promotor de justiça Benedito Coroba, está claro que o processo
licitatório foi montado, evidenciando uma fraude. Entre os indícios
estão a ausência do processo na base de dados do TCE (que deveria
constar na prestação de contas do município) e o fato da Qualitativa ter
sido a única empresa participante.
Também foram apontadas
outras graves irregularidades no processo licitatório como a
insuficiência de pesquisa de preços, ausência de comprovação da
existência de recursos orçamentários, publicidade insuficiente, além da
inexistência de inúmeros documentos exigidos pela legislação vigente.
Ainda de acordo com o
promotor Benedito Coroba, o contrato, que deveria ser de 10 meses, se
prolongou por todo o mandato do ex-prefeito José de Ribamar da Cruz
Ribeiro, de abril de 2013 ao final de dezembro de 2016.
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