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Foto Ilustrativa |
A partir de representação do Ministério Público Federal no Maranhão
(MPF/MA), Ministério Público do Maranhão (MPMA) e Ministério Público de
Contas do Maranhão (MPC/MA), o Tribunal de Contas da União considerou
desvio de finalidade a aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
(Fundef, sucedido pelo Fundeb), a título de complementação, para
pagamento de advogados. Em março deste ano, Ministérios Públicos que
atuam no Maranhão denunciaram a contratação, sem licitação, de
escritórios de advocacia por municípios maranhenses para recuperação de
verbas do Fundo e utilização indevida de parte delas para pagamento dos
honorários.
Apesar de algumas decisões do STJ terem permitido o pagamento de
advogados em precatórios – afirmando que não houve desvio de finalidade,
já que, ao defender municípios que teriam direito à verba, o escritório
de advocacia estaria atuando “na defesa constitucional da educação” –, o
TCU ressaltou que atuar em defesa das verbas educacionais e aplicar
recursos em educação são coisas totalmente distintas. Assim, “o uso
desses recursos para pagamento de advogados constitui-se em ato ilegal e
inconstitucional”, conforme consta no relatório do TCU.
Quanto à denúncia de irregularidades na contratação de escritórios de
advocacia pelos municípios para recebimento dos precatórios, o TCU
entendeu que a competência nessa matéria seria do Tribunal de Contas do
Estado do Maranhão (TCE/MA).
Diante dos fatos, os ministros do TCU acordaram que os recursos
provenientes da complementação da União ao Fundef/Fundeb, ainda que
oriundos de sentença judicial, devem ser repassados integralmente à
conta específica do Fundeb, para garantir sua finalidade e
rastreabilidade, e só podem ser utilizados exclusivamente na educação,
sendo que a aplicação indevida desses recursos implicará na imediata
recomposição da verba, sob a responsabilidade pessoal do gestor que
permitiu o desvio.
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