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Maria Donária Rodrigues, prefeita de Serrano do Maranhão |
Em 17 de agosto, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em Ação Civil Pública, a indisponibilidade dos bens dos nove envolvidos em uma licitação irregular para calçamento de ruas em Serrano do Maranhão (termo judiciário de Cururupu).
São
réus na ação a prefeita Maria Donária Rodrigues, os empresários
Hilquias Araújo Caldas e Ediana Cristina Maranhão, respectivos
proprietários das empresas H.A. Caldas ME (que prestou consultoria em
licitações ao Município) e Pactor Construções Empreendimentos Ltda ME,
vencedora da concorrência nº 003/2014, no valor de R$ 528.895,40.
A
lista de réus também inclui o procurador da Pactor Empreendimentos,
Fran Alberto Daniel Maranhão Sobrinho; a chefe de gabinete da
Prefeitura, Erenilde Pinto Ferreira; e as integrantes da Comissão
Permanente de Licitação (CPL) Rosane Rodrigues Cadete e Iracema Pinto de
Abreu.
A
solicitação, formulada pelo promotor de justiça Francisco de Assis
Silva Filho, foi motivada, ainda, pela falta de prestação de contas de
R$ 25 mil transferidos em função do convênio nº 266/2013, firmado entre o
Município e a Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano
(Secid) para viabilizar os serviços.
As irregularidades também levaram o representante do MPMA a oferecer, na mesma data, uma Denúncia contra os acusados.
IRREGULARIDADES
“Os
envolvidos se associaram para frustrar o caráter competitivo da
Concorrência nº 003/2014 e obterem vantagem indevida para a Pactor
Construções e Empreendimentos e deixar de prestar contas do convênio”,
explica o promotor de justiça.
Na
Concorrência, foram constatadas irregularidades como falta de aviso de
licitação, ausência da publicação do edital em um jornal de grande
circulação e a inexistência de parecer jurídico. Além disso, a Pactor
foi a única empresa a apresentar proposta de preços.
A
prefeita Maria Donária Rodrigues também não apresentou a prestação das
contas de R$ 25 mil recebidos pelo Município, em função do convênio nº
266/2013.
AÇÃO
Na
ação, o MPMA requer a condenação dos réus à perda de funções públicas,
ao ressarcimento integral do valor recebido de R$ 25 mil ao Estado do
Maranhão, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito
anos, pagamento de multa civil até o dobro do dano e a proibição de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Além
da indisponibilidade dos bens dos réus, o Ministério Público solicita
que, ao final do julgamento, seja declarada a nulidade da Concorrência
nº 003/2014 e do contrato firmado entre o Município e a Pactor
Empreendimentos.
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