A juíza Elaile Silva Carvalho, juíza de direito da 1ª Vara da Comarca de
Balsas, condenou o ex-presidente da Câmara Municipal de Balsas, Manoel
Messias Miranda Filho, por práticas lesivas ao patrimônio público,
denunciadas em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa pelo
Ministério Público da comarca.
Segundo procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público,
que originou a ACP, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) apreciou as
contas apresentadas pelo réu, relativas ao exercício financeiro de 2006,
quando ele era presidente da Câmara, e concluiu pela existência de
várias irregularidades e ilicitudes cometidas pelo então gestor.
Dentre as principais irregularidades, consta a concessão de diárias aos
vereadores sem justificativas, concessão de verbas indenizatórias com
caráter remuneratório e exacerbação do limite máximo de 40% da
remuneração dos deputados estaduais na remuneração dos vereadores.
Por essas práticas, o ex-presidente foi condenado à perda dos direitos
políticos pelo prazo de dez anos; ao ressarcimento integral do dano no
valor de R$ 430.592,96 - relativo à soma das verbas indenizatórias e
diária liberadas para si e demais vereadores; multa civil no valor do
dano aos cofres públicos (R$ 430.592,96); à proibição de contratar com o
poder público ou receber benefícios de incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de
pessoa jurídica, pelo período de dez anos. Tanto a multa civil quanto o
ressarcimento deverão se revertidos em favor da Câmara Municipal de
Balsas.
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