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A juíza Elaile Silva Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Balsas, condenou a Land Rover do Brasil a pagar R$ 10 mil em indenização por dano moral a um consumidor que adquiriu uma Range Rover com problemas de fabricação e não teve o veículo substituído pela montadora.
Segundo os autos, o cliente comprou uma Range Rover modelo 2010/2011,
em 3 de fevereiro de 2011. Em quatro meses de uso o veículo começou a
apresentar problemas de funcionamento como perda de potência em
aceleração até o desligamento com a parada total do motor.
O consumidor levou o veículo à assistência técnica da empresa, em 27 de
julho de 2011, na concessionária “Rota Premium”, em Barreiras (BA), onde
ficou 22 dias para conserto. O veículo tornou a apresentar problemas e
voltou à assistência, ficando por mais 18 dias. Pela terceira vez, os
problemas retornaram e o carro ficou parado na assistência até 5 de
janeiro de 2012.
A empresa foi requisitada para substituir o produto por outro do mesmo
modelo e em perfeitas condições de uso ou restituir o valor pago, porém
não respondeu ao pedido. Não apresentou no processo qualquer prova que
afastassem a verdade dos fatos afirmados pelo autor da ação ou de sua
ausência na responsabilidade, nem tampouco informou a causa dos
problemas. Insatisfeito com o negócio, o proprietário vendeu o carro em
outra cidade, em menos de um ano da compra.
Na análise da questão, a juíza fundamentou que o Código de Defesa do
Consumidor, ao dispor sobre os vícios de qualidade dos produtos de
consumo, duráveis ou não, coloca à disposição do consumidor algumas
medidas a que podem ser exigidas do fornecedor, no caso de defeitos
que tornem o produto impróprios ao consumo ou diminuam o seu valor.
Dentre essas opções, a substituição do produto e a restituição do valor
pago.
Em sua decisão, a magistrada considerou a via-crucis percorrida pelo
consumidor para resguardar seus direitos, a constatação dos defeitos do
veículo nos primeiros meses de uso, provocando idas e vindas à
assistência técnica de outro estado para conserto, o desgaste com os
reparos ineficientes, o pedido administrativo e a tentativa de solução
amigável até a propositura e o desenrolar da ação, há mais de quatro
anos.
“O retardo de meses na solução do problema, o desrespeito pelo
consumidor, a grave consequência de deixar sem automóvel quem para tê-lo
pagou preço alto e a condição da parte requerida (Land Rover), empresa
multinacional de presumido lastro econômico, tudo isso justifica
indenização moral...”, afirmou a juíza.
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