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Foto Reprodução: Joselândia (Mapa) |
Em decisão assinada pelo juiz Huggo Albarelli, o Poder Judiciário
determina que o Município de Joselândia informe a relação dos servidores
temporários contratados, contendo nome completo e sem abreviação, CPF e
cargo ocupado, informe sobre a folha de pagamento do município
referente ao ano de 2017, bem como cópia integral do procedimento
administrativo que teria realizado a seleção dos servidores contratados
de forma temporária.
A decisão é resultado de uma ação civil pública com pedido de tutela
antecipada movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor do
Município de Joselândia, alegando em síntese a ilegalidade de
contratações temporárias de servidores sem a realização de concurso
público, em desrespeito ao disposto no artigo 37 inciso II e V da
Constituição Federal.
O Município tem o prazo de 20 dias para cumprir a decisão, sob pena de
multa diária no montante de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite
de R$15.000,00 (quinze mil reais). “Considerando que neste juízo de
direito inexiste a lotação de cargos de conciliadores e/ou mediadores,
bem como ainda não foram implementados os centros judiciários de solução
consensual de conflitos pelo TJMA, resta inaplicável a realização de
audiência de conciliação ou de mediação prevista no art. 334 do NCPC”,
finalizou Huggo Albarelli.
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