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 proposta apreciada pela Aneel previa aumento médio na casa dos 19%. O 
MPF ressaltou que os consumidores têm direito a um serviço público 
adequado e a preço módico.
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| Foto Ilustrativa | 
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) continua acompanhando o
 procedimento de revisão tarifária da Companhia Energética do Maranhão 
S.A. (Cemar), promovido pela Agência Nacional de Energia Elétrica 
(Aneel). Nesta terça-feira (22), durante julgamento administrativo da 
diretoria da Aneel, ocorrido em Brasília, o MPF se pronunciou pela 
redução da proposta inicial apreciada pela Aneel, que previa aumento 
médio da conta de energia elétrica na casa dos 19%.
Iniciada a sessão de julgamento para a deliberação do percentual de 
aumento na conta de energia para o estado do Maranhão, o procurador da 
República Hilton Araújo de Melo ressaltou a importância da obediência 
aos princípios constitucionais da legalidade e transparência da 
Administração Pública no âmbito das concessões públicas. “O consumidor 
tem direito a um serviço público adequado e a preço módico”, defendeu 
ele.
A proposta inicial de 19% de aumento havia sido submetida a um rigoroso 
exame técnico e legal no âmbito do MPF/MA, com produção de perícia 
técnica e coleta de informações junto a agentes como o Instituto de 
Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon/MA), a Defensoria 
Pública, a Secretaria Estadual de Indústria e Comércio e o Sindicato dos
 Urbanitários do Estado do Maranhão.
Como resultado dessa análise, o MPF apresentou vários questionamentos 
acerca dos diversos componentes que estariam provocando o aumento 
tarifário, em especial com relação aos encargos setoriais previstos, os 
custos de compra e transmissão de energia, além dos números referentes à
 atividade propriamente desenvolvida pela Cemar, que é a de distribuição
 de energia. O procurador da República também falou sobre os impactos 
nocivos que um possível aumento excessivo da tarifa poderia causar à 
economia do Maranhão e sobre os baixos índices de percepção da qualidade
 dos serviços prestados pela concessionária.
Ao final, a diretoria da Aneel decidiu por autorizar um aumento 
tarifário médio inferior aos 19% inicialmente propostos, ficando em 
12,88% para todo o Maranhão. Agora, com o estabelecimento do novo 
percentual, o MPF vai examinar os novos documentos e elementos técnicos 
apresentados durante a sessão de julgamento administrativo para 
identificar ainda eventuais discrepâncias ou inconsistências na 
aplicação da metodologia de revisão tarifária. Após a análise, deverá 
encaminhar à Aneel recomendações visando o aprimoramento do marco 
regulatório, no intuito de garantir a continuidade da série histórica de
 investimentos em infraestrutura em todo o Estado e evitar futuro 
prejuízo aos interesses dos usuários do serviço de energia elétrica.
 
 
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