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Antônio Rodrigues de Melo, ex-prefeito de Satubinha |
O juiz Felipe Soares Damous, da Comarca de Pio XII, condenou o ex-prefeito
de Satubinha, Antônio Rodrigues de Melo, em ação civil pública por ato
de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual,
pela prática de atos atentatórios aos princípios da Administração
Pública.
O ex-prefeito foi condenado a ressarcir ao
erário dano no valor de R$ 1.602.904,14 (hum milhão, seiscentos e dois
mil, novecentos e quatro reais, e quatorze centavos); à suspensão dos
direitos políticos por sete anos; ao pagamento de multa civil,
correspondente ao valor do dano e à proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o
ex-prefeito teve suas contas do exercício financeiro de 2007, relativas
à Administração Direta, desaprovadas pelo Tribunal de Contas Estadual
(TCE), pelas seguintes irregularidades: prestação de contas incompleta,
não arrecadação de tributos, divergência no fluxo de caixa, receitas não
comprovadas e contabilizadas, ausência de processo licitatório,
ausência de comprovação de despesas, despesas empenhadas em duplicidade e
ausência de encaminhamento do comprovante de recolhimento das
contribuições previdenciárias efetuadas.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou
ausência de dolo ou má-fé nas condutas verificadas, pedindo a
improcedência da demanda, acrescentando que a Câmara Municipal de
Satubinha aprovou as suas contas, o que para ele invalidaria a alegação
de cometimento de ato de improbidade administrativa. No entanto, não
refutou documentalmente, na defesa prévia, na contestação ou na
instrução processual, o processo do TCE que acompanha os autos.
Na análise do juiz, o réu deixou de
apresentar documentos essenciais e, consequentemente, negou publicidade a
esses atos, além de ter sido omisso na prestação de contas, ofendendo
claramente os princípios administrativos da moralidade, publicidade,
impessoalidade, resultando em um dano ao erário quantificado pelo TCE em
R$ 1.602.904,14.
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