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Foto Reprodução |
Uma consumidora que adquiriu, nas Lojas Americanas, um ventilador de R$
129,00 vai receber R$ 3 mil de dano moral, mais o valor do
eletrodoméstico de dano material, por não ter recebido o que comprou.
A sentença foi dada pelo juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, em
Reclamação Cível ajuizada pela consumidora que comprou,
no dia 21 de julho de 2011, um ventilador no valor de R$ 129,00,
incluindo o frete.
Ocorre que o eletrodoméstico nunca foi entregue, mas as parcelas
relativas à compra foram descontadas na fatura do cartão de crédito da
cliente. A empresa alegou que entregou o produto no dia correto para a
transportadora, “sendo esta a única responsável pelo extravio dele”, no
entanto, não apresentou prova da entrega do produto na residência da
consumidora.
Segundo o juiz, “a parte consumidora não possui qualquer relação
contratual firmada com a transportadora, de modo que, sendo esta
realmente culpada, cabe à empresa, por meio de ação regressiva, buscar
os direitos que eventualmente possua em caso de condenação”.
CDC - A decisão do magistrado foi fundamentada no artigo 20 do Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/19900), segundo o qual o fornecedor
de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios
ao consumo.
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