O
Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos
Estados e da União (CNPG) divulgou, nesta quarta-feira (9), nota de
repúdio às declarações do ministro
Gilmar Mendes, em sessão de julgamento da Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal, realizada na terça, 8 de agosto, por meio das
quais fez generalizadas críticas às importantes atividades de
investigação realizadas pelos Grupos de Atuação Especial de Combate às
Organizações Criminosas (GAECO), órgãos de investigação do Ministério
Público brasileiro.
Veja abaixo a íntegra da Nota de Repúdio:
NOTA DE REPÚDIO
O
Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos
Estados e da União (CNPG) e o Grupo Nacional de Combate às Organizações
Criminosas (GNCOC) vêm a público manifestar repúdio às declarações do
ministro Gilmar Mendes, em sessão de julgamento da Segunda Turma do
Supremo Tribunal Federal, realizada no dia de ontem, 8 de agosto, por
meio das quais fez generalizadas críticas às importantes atividades de
investigação realizadas pelos Grupos de Atuação Especial de Combate às
Organizações Criminosas (GAECO), órgãos de investigação do Ministério
Público brasileiro.
Os
GAECOs são órgãos de operacionalização de atividades investigatórias
criminais da estrutura dos Ministérios Públicos, criados com a
finalidade de promover a investigação e a repressão do crime organizado,
da macrocriminalidade e dos crimes de maior complexidade e relevância
social, formados por integrantes de diversos órgãos de investigação
(delegados de polícia, policiais civis e militares, policiais
rodoviários federais e estaduais, auditores das receitas federal e
estadual, dentre outros).
A
atuação desses órgãos observa rigorosamente a Constituição da República
e as leis, e todas as interceptações telefônicas são precedidas de
autorização do Poder Judiciário, tratando-se de importante conquista do
Estado Democrático de Direito brasileiro, cuja legitimidade do
Ministério Público para realizar atividade investigatória criminal foi
reconhecida pelo próprio Supremo Tribunal Federal, em sede de
Repercussão Geral, nos autos do RE n. 593.727/MG.
Ao
contrário do afirmado pelo ministro Gilmar Mendes, não há "escândalo"
envolvendo a atuação dos GAECOs no nosso País. A atuação desses órgãos
de combate ao crime organizado possui destacada visibilidade em razão
dos inúmeros resultados obtidos, os quais são amplamente divulgados pela
mídia nacional e reconhecidos pela sociedade brasileira.
A
imputação genérica de suposta atuação ilícita dos GAECOs, cuja
gravidade pressupõe regular apuração, em sessão de julgamento da Suprema
Corte, consubstancia grave ataque ao importante papel desempenhado pelo
Ministério Público e pelos demais órgãos de investigação na construção
de um novo paradigma de justiça social.
Por
tais razões, o CNPG e o GNCOC reafirmam o repúdio à inapropriada
manifestação do ministro Gilmar Mendes, ao tempo em que prestam
irrestrita solidariedade a todos os membros do Ministério Público
brasileiro e aos demais integrantes dos GAECOs, os quais, no estrito
cumprimento de sua missão constitucional, fortalecem a atuação integrada
de órgãos de segurança no combate à corrupção e ao crime organizado,
merecendo, por isso, o apoio de todos os Procuradores-Gerais do
Ministério Público brasileiro.
O
CNPG e o GNCOC, na defesa dos mais legítimos interesses republicanos,
esperam que o ministro Gilmar Mendes, diante do disposto no art. 40 do
Código de Processo Penal, remeta aos órgãos de controle provas ou
elementos indiciários a respeito dos fatos relatados em sua
manifestação, a fim de que se possam adotar, segundo os parâmetros do
Estado de Direito, todas as providências cabíveis à regular apuração da
veracidade dos fatos, com transparência e responsabilidade.
Por
fim, lamenta-se que essas declarações surjam num importante momento de
afirmação da democracia brasileira, justamente quando as ações do
Ministério Público e dos órgãos de investigação atingem certos segmentos
da sociedade que não estavam acostumados a serem demandados.
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