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O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos
e Coletivos, recebeu em audiência o prefeito de São José de Ribamar,
Luís Fernando; a vice-prefeita de Paço do Lumiar, Maria Paula; e o
presidente da Agência Executiva Metropolitana do Estado (AGEM), Pedro
Lucas Fernandes, na última segunda-feira (5), para tratar do cumprimento
da sentença que declarou nulidade dos contratos de prestação de
serviços ou concessão de serviços de saneamento firmados pelo Consórcio
Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB, inclusive do contrato de
concessão firmado com a Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK Ambiental
Maranhão S.A).
Segundo o magistrado, os gestores públicos buscaram discutir as
questões em relação ao processo de exclusão da companhia Odebrecht
Ambiental e a continuidade dos serviços de abastecimento de água à
população. “A empresa tem o prazo de 30 dias, após a intimação, para
deixar da executar os serviços, enquanto os municípios de Ribamar e Paço
têm o mesmo prazo para evitar a interrupção dos serviços de
abastecimento de água e de esgotamento sanitário”, explicou o juiz.
Os municípios apresentaram algumas preocupações ao magistrado, como
as dificuldades inerentes a prazos de tramitação dos processos
legislativos, licitatórios, dentre outros, para a mudança no
gerenciamento do sistema de abastecimento. “As empresas BRK/Odebreacht e
demais partes ainda têm os prazos de recursos, e só depois das
intimações correrá o prazo de 30 dias para a substituição e,
naturalmente, para a nova contratação”, explicou Douglas Martins.
Ainda de acordo com o magistrado, a presença dos gestores públicos na
Vara de Interesses Difusos e Coletivos transmite uma mensagem de
interesse em cumprir a determinação judicial e resolver os problemas,
com o objetivo de garantir que esses serviços essenciais sejam prestados
com a máxima eficiência.
ENTENDA – No último dia 28, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos
declarou nulo todos os contratos para prestação de serviços ou concessão
de serviços de saneamento firmados pelo Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico – CISAB com a Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK
Ambiental Maranhão S.A). A ação foi proposta pelo Ministério Público
Estadual contra o CISAB (Pró-Cidade), o Município de São José de
Ribamar, o Município de Paço do Lumiar, o Estado do Maranhão, a
Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. (BRK Ambiental Maranhão) e a
Odebrecht Ambiental S.A. Consta na sentença que a ação civil pública
apontou irregularidades na formação do consórcio público intermunicipal e
no processo de licitação de contratação da Odebrecht Ambiental.
Segundo o Ministério Público, a Lei Municipal nº 553/2013, que criou o
consórcio, foi publicada no Diário Oficial do Estado na data de
25/11/2013, mas que o protocolo de intenções e os Anexos I, II, e III
não foram publicados. A Lei Complementar 29/2013 foi publicada no Jornal
da Famem, em 30/12/2013, e também os anexos e o protocolo de intenções
não teriam sido publicados. O MP refere que dentre os documentos não
publicados estariam as Disposições Gerais do Regulamento de Serviços
Públicos e a instituição da Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos – TRSU,
dentre outras irregularidades.
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