A
Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do
Maranhão, em reunião realizada nesta terça-feira (06), aprovou, por
unanimidade, Proposta
de Emenda à Constituição, de autoria do deputado Júnior Verde (PRB),
que limita a competência de atuação do Tribunal de Contas do Estado do
Maranhão (TCE/MA).
A
PEC, que será apreciada pelo plenário nos próximos dias, tratou-se de
uma solicitação feita à Assembleia pela Federação dos Municípios do
Estado do Maranhão (FAMEM), que atendeu pleito dos gestores públicos
municipais.
Na
prática, o dispositivo torna sem efeito Instrução Normativa, aprovada
pela Corte de Contas em janeiro, que impõem as prefeituras restrições no
que diz respeito ao custeio de festividades realizadas pelo poder
executivo municipal.
A
Instrução Normativa considera ilegítimas para os fins do artigo 70 da
Constituição Federal qualquer despesa custeada com recursos públicos
municipais – inclusive aqueles decorrentes de contrapartida em convênio –
com eventos festivos quando o município estiver em atraso com o
pagamento da folha salarial (incluindo terceirizados, temporários e
comissionados); ou em estado de emergência ou de calamidade pública
decretados.
Para a entidade municipalista, a IN funcionaria como um mecanismo de ingerência nas administrações municipais.
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