A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda ingressou, no
último dia 18, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa
contra o prefeito Wellryk Oliveira da Costa Silva, outras cinco pessoas
e uma empresa. O motivo da ação foram irregularidades
em um contrato firmado em 2013.
Também figuram na ação João Caetano de Sousa, José Arnaldo Leão Neto,
Francisco de Assis Fonseca Filho (integrantes da Comissão Permanente de
Licitação na época dos fatos), Oilson de Araújo Lima (coordenador de
Receita e Despesa da Prefeitura, à época), o Instituto
Maranhense de Ciências Sociais e Economia e sua representante,
Waldenice Benlolo da Silva.
Ao analisar a documentação relativa da Chamada Pública n° 01/2013, que
tinha o objetivo de adquirir gêneros alimentícios da agricultura
familiar e resultou na assinatura de contrato com o Instituto Maranhense
de Ciências Sociais e Economia no valor de R$ 906.262,50,
a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série
de irregularidades.
Chamado a prestar informações, o prefeito Eric Costa afirmou que os
problemas já haviam sido sanados. No entanto, dois dos pontos levantados
continuavam irregulares. O primeiro deles foi o fato do edital da
chamada pública ter sido assinado pelo secretário
de Educação e pela Comissão Permanente de Licitação (CPL).
No processo, não há nenhum documento delegando essa responsabilidade ao
titular da pasta da Educação e nem a assinatura de editais consta do rol
de atribuições da CPL.
Além disso, não foi apresentado o comprovante de empenho relativo ao
contrato. A nota de empenho é a garantia de que existe crédito
orçamentário disponível para o pagamento do contrato. Para o promotor de
justiça Guaracy Martins Figueiredo, a contratação não
foi realizada dentro dos parâmetros legais, pois não foi acompanhada de
documentações indispensáveis para o processo de chamada pública.
Na Ação, o Ministério Público requer, como liminar, a indisponibilidade
dos bens dos envolvidos, além da condenação de todos por improbidade
administrativa. Entre as penalidades previstas estão o ressarcimento
integral dos danos causados, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos por até oito anos, pagamento de multa
de até duas vezes o valor do dano ou de 100 vezes o valor da remuneração
recebida pelos agentes públicos, além da proibição de contratar ou
receber benefícios do Poder Público por até cinco
anos.
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