Por meio da Portaria nº 122/2020, da Secretaria de Fazenda, ficam prorrogados até 20 de abril os arts. 1º e 2º da Portaria nº 102/2020, de 23 de março de 2020.
O Art. 1º determina a suspensão dos prazos e do acesso aos autos físicos dos processos administrativos fiscais em trâmite no Tribunal de Recursos Fiscais – TARF do Estado do Maranhão.
Também ficam suspensos até 20 de abril o atendimento de impugnação de auto de infração; impugnação da notificação de lançamento; contestação de Termo de Verificação e Infração (TVI); contestação de intimações fiscais eletrônicas e demais documentos.
A medida se dá pela prevenção do contágio e combate à propagação da Covid-19.
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