Em votação virtual, o plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 2.324/2020, que obriga hospitais privados a ceder leitos desocupados ao Sistema Único de Saúde (SUS) para tratar pacientes com covid-19. O texto é de autoria do líder do PT na Casa, Rogério Carvalho (SE).
O texto agora segue para a Câmara. Se
for alterada, volta para ao Senado antes de ser encaminhada para sanção
do presidente Jair Bolsonaro.
Pelo projeto, os leitos particulares só
serão requisitados em caso de ocupação de mais de 80% das vagas
disponíveis na rede pública. Embora a requisição dos leitos privados já
tenha sido autorizada no decreto de calamidade pública, de fevereiro, os
senadores consideraram necessária uma lei específica para reforçar a
medida. “A ideia é estabelecer regras claras ao gestor público”, disse
Costa.
Para que os leitos sejam ocupados, é
preciso que os entes federados façam uma comunicação prévia ao hospital,
seguindo regras que serão determinadas pela chamada Comissão
Intergestores Bipartite (CIB). Ainda antes da ocupação, também precisará
haver um chamamento público, em que devem ser expostos os valores que o
SUS vai pagar pela cessão de cada leito. O objetivo, segundo o relator,
é que não se pague valores superiores aos atuais R$ 1,6 mil de
remuneração por leito.
No Maranhão, está em vigor desde o
início do mês de maio, decreto que autoriza a requisição administrativa
de leitos de hospitais privados em São Luís e em Imperatriz para
pacientes de covid-19, também com a devida indenização do poder público.
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