Durante execução da OPERAÇÃO IMPERATRIZ EM PAZ o conduzido foi abordado por amostragem e durante a busca em seu veículo localizada a arma de fogo citada. Vale ressaltar que o preso possui o registro do armamento, no entanto o documento o concede apenas a manter a posse em sua residência ou local de trabalho, restringindo o porte.
Foi dada voz de prisão pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, de acordo com o artigo 14 da Lei 10.826 de 2003, que diz: “Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O conduzido foi então apresentado na Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o material apreendido, sem lesões corporais, para tomada das medidas cabíveis.
O homem de 29 anos foi preso em flagrante.
MATERIAL APREENDIDO:
- Pistola Taurus 838c .380
- 16 munições caibre .380
- Registro de posse
- Documentos pessoais
Não há registro anterior do conduzido de passagem pela polícia.
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