O Tribunal de Contas do Estado (TCE), em Sessão Plenária determinou, por meio de medida cautelar, a imediata suspensão de dois processos licitatórios realizados pelo município de Afonso Cunha.
As decisões, resultantes de denúncias recebidas pela Corte de Contas maranhense, foram tomadas de forma unânime pelos conselheiros presentes à sessão, que acompanharam integralmente os termos dos votos proferidos pelo relator dos processos, conselheiro Álvaro César de França Ferreira.
As medidas cautelares suspendem o Pregão Eletrônico n° 003/2024, que tem por objeto registro de preço para a futura e eventual contratação de empresa especializada para a realização de eventos atendendo às necessidades do município, com valor total de R$ 8.263.190,83.
Já o Pregão Eletrônico n° 008/2024, também objeto de medida cautelar suspensiva, destina-se à contratação de empresa para fornecimento de material de informática permanente e utensílios de cozinha de interesse do município, com valor global de R$ 7.267.921,33.
A descrição do material a ser adquirido contempla os seguintes itens: cento e setenta e dois notebooks, totalizando R$ 653.116,67; cento e vinte impressoras, totalizando R$ 497.983,33; mil tablets, totalizando R$ 790.000,00; quatro mil e quatrocentos refis de tinta e tonners para impressoras, no total de 263.833,34; quarenta e quatro câmeras fotográficas e acessórios, no total de 116.726,27 e setecentos e cinquenta cadeiras, no valor de global de R$ 448.750,00.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), relativos a 2022, demonstram que o município de Afonso Cunha tem uma população de 6.144 habitantes e Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) de 0,558, um dos mais baixos do Maranhão. Os indicadores econômicos apontam também que apenas 5,85% da população possui ocupação e que 54,95% da população possui rendimento nominal de até meio salário-mínimo.
As medidas cautelares do TCE determinaram a suspensão dos processos licitatórios, na fase em que se encontrem, além da aplicação de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento das decisões. Em Sessão Plenária posterior serão analisados os méritos das cautelares emitidas.
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