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| FOTO: Mapa Bom Jesus das Selvas |
Atendendo pedido de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça deferiu, em 22 de setembro, liminar determinando ao Município de Bom Jesus das Selvas a adoção de providências concretas para implantação e início do funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I). A manifestação ministerial foi proposta pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu, da qual Bom Jesus das Selvas é termo judiciário.
Determinou, ainda, que, em até 90 dias, sejam realizadas as adaptações necessárias, constituída a equipe multiprofissional (composta por médico psiquiatra/clínico em saúde mental, enfermeiro, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional e auxiliares) e iniciado o atendimento do CAPS I.
As despesas devem ser custeadas com recursos próprios do orçamento municipal, independentemente da obtenção de repasses federais do PAC. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil para eventual descumprimento injustificado.

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