quinta-feira, 1 de outubro de 2026

TJ nega novo pedido do União Brasil e mantém eleição da Câmara de São Luís

 

O desembargador Marcelo Carvalho Silva, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou nesta quarta-feira (30) um novo pedido do União Brasil para suspender a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, marcada para esta quinta-feira, 1º de outubro. Com a decisão, permanece a possibilidade de realização da sessão, restabelecida pela Presidência do tribunal na segunda-feira (28).

Esta é a segunda decisão do TJMA confirmando a autorização para a realização do pleito.

O partido apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 004/2025, alegando irregularidade na iniciativa da proposta. Em caráter de urgência, pediu a suspensão da norma, do edital de convocação, de sua retificação e da eleição, além dos efeitos do pleito caso já tivesse sido realizado.

Ao analisar o pedido, Marcelo Carvalho Silva destacou que a Presidência do TJMA havia suspendido, cerca de 48 horas antes, uma liminar de primeira instância que impedia a sessão. Para o relator, conceder uma nova medida em sentido contrário produziria ordens provisórias incompatíveis dentro do mesmo tribunal, comprometendo a segurança jurídica.

“A Câmara Municipal não pode ser colocada na posição de escolher qual ordem do mesmo Tribunal deverá obedecer”, afirmou.

O desembargador também apontou que existem recursos específicos para contestar a decisão da Presidência. Segundo ele, o pedido urgente apresentado na ação de inconstitucionalidade não poderia funcionar como um atalho para neutralizar os efeitos daquele pronunciamento.

A negativa, contudo, não encerra a discussão sobre a validade da emenda. O relator ressaltou que a decisão não declara a norma constitucional nem antecipa o resultado do julgamento de mérito.

Para dar continuidade ao processo, determinou que a Câmara Municipal preste informações em até 30 dias e que o Município de São Luís se manifeste, no mesmo prazo, em defesa do ato questionado, no que couber. Depois, os autos serão encaminhados à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer, antes do julgamento definitivo.

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