O Tribunal do Júri de São Domingos do Maranhão reuniram-se nos dias 24 e 25 de outubro, no salão do Fórum de Justiça, para o julgamento de dois supostos crimes de homicídio ocorridos no município. A sessão foi presidida pelo juiz titular da comarca de São Domingos do Maranhão, Caio Davi Medeiros Veras, e ao final do julgamento, o conselho de sentença reconheceu a materialidade e autoria da ação e decidiu por condenar ambos os réus.
No dia 24 de outubro, o acusado Edimar Gomes de Sousa sentou no banco dos réus para o julgamento a respeito da morte da vítima José Pereira de Sousa Filho. De acordo com a denúncia, o crime foi cometido no ano de 2011, em um salão de umbanda onde o acusado, conhecido como “macumbeiro” residia. No local, Edimar teria desferido dois golpes de arma branca (faca) causando lesões e consequentemente a morte de José Pereira.
Segundo relatos, o acusado e a vítima estariam mantendo um relacionamento amoroso conflituoso, o réu, inclusive, alegou estar agindo em legítima defesa após ser agredido com socos, pontapés e puxões de cabelo em uma briga entre os dois.
Diante do exposto, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria e respondeu negativamente à absolvição. Desse modo, foi fixada uma pena-base de 6 anos de reclusão, entretanto por já ter sido preso durante um período de 3 meses de 23 dias, entre 20 de março e 13 de julho de 2011, antes de ter a prisão revogada, a pena foi reduzida. O réu, portanto, foi condenado a 5 anos, 8 meses e 7 dias de reclusão.
OUTRO CASO DE HOMICÍDIO
Logo no dia seguinte (25), o Tribunal do Júri julgou mais um caso de homicídio ocorrido no município de São Domingos do Maranhão. Dessa vez, de acordo com a denúncia, o acusado Gilmar Silva Nascimento, teria cometido o crime de homicídio contra Vicente Pastoura Lima, no dia 27 de setembro de 2022.
Nos autos constam que a vítima e o acusado teriam se desentendido na noite anterior ao crime, em uma festa na qual o réu Gilmar Silva, durante o desentendimento, já teria direcionado uma ameaça de agressão a Vicente. Quando a vítima saiu do local, aparentemente embriagada, o acusado, acompanhado de outros dois homens, teriam seguido a vítima e, ao alcançá-la, uma luta corporal teria sido iniciada. Em determinado momento do confronto em que Vicente encontrava-se no chão, o réu teria aproveitado a posição de impossibilidade de defesa para desferir golpes com um pedaço de madeira na cabeça da vítima. Os golpes foram suficientes para ocasionar a morte de Vicente Pastoura Lima.
Diante do exposto, o Conselho de Sentença reuniu-se e deferiu a condenação do réu. A pena-base foi fixada em 6 anos, entretanto devido ao tempo de 1 ano, 3 meses e 28 dias em que o acusado permaneceu preso cautelarmente, sua pena foi reduzida. O réu foi, então, condenado a 3 anos, 9 meses e 2 dias de reclusão.
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