terça-feira, 26 de agosto de 2025

TCE vai realizar fiscalizações e auditorias nas prefeituras e câmaras de vereadores que descumpriram limite de gastos com pessoal

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) anunciou que realizará fiscalizações específicas nas prefeituras e câmaras de vereadores que ultrapassaram o limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no primeiro quadrimestre e no primeiro semestre de 2025.

Segundo o TCE, nos casos mais graves, quando os entes públicos ultrapassam o Limite Legal, serão promovidas auditorias para apurar responsabilidades e adotar medidas de controle previstas em lei.

O Limite Prudencial é atingido quando as despesas com pessoal ultrapassam 95% do máximo permitido pela LRF. Neste caso, o ente público deve tomar medidas para conter o crescimento desses gastos, como evitar a criação de cargos ou novas contratações, com algumas exceções.

Já o Limite Legal define o teto máximo que pode ser gasto com pessoal: 50% da Receita Corrente Líquida (RCL) para a União e 60% para estados e municípios. Cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) possui percentuais específicos, mas não pode ultrapassar o limite global. A RCL corresponde ao total arrecadado pelo ente público em 12 meses.

A Secretaria de Fiscalização do TCE (Sefis) divulgou no dia 22 de agosto, no Diário Oficial Eletrônico do TCE, os resultados das fiscalizações do primeiro quadrimestre e do primeiro semestre de 2025.

No primeiro quadrimestre, as prefeituras que ultrapassaram o Limite Prudencial foram: Água Doce do Maranhão, Alto Alegre do Pindaré, Alto Parnaíba, Balsas, Bela Vista do Maranhão, Cidelândia, Coroatá, Davinópolis, Jenipapo dos Vieiras, Lima Campos, Presidente Médici, Santa Helena, Santa Luzia, Serrano do Maranhão, Tasso Fragoso, Timon, Tutóia e Vitória do Mearim.

No primeiro semestre, descumpriram o Limite Prudencial as prefeituras de Altamira do Maranhão, Amapá do Maranhão, Cajari, Colinas, Formosa da Serra Negra, Governador Edison Lobão, Governador Nunes Freire, João Lisboa, Maracaçumé, Matões, Paulo Ramos, Pio XII, Porto Franco, Presidente Juscelino, Raposa, Santa Luzia do Paruá, Senador Alexandre Costa, Senador La Rocque, Tuntum e Zé Doca.

O Limite Legal foi ultrapassado no primeiro quadrimestre pelas prefeituras de Anapurus, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas, Imperatriz, Presidente Vargas e Santa Inês. No primeiro semestre, as prefeituras de Nova Iorque e São João do Paraíso excederam o limite. A câmara de vereadores de São João do Carú também ultrapassou o Limite Legal no primeiro semestre de 2025.

Nenhum comentário:

Postar um comentário