O Tribunal do Júri da Comarca de Maracaçumé concluiu, nesta quinta-feira (23), o julgamento do policial militar Manoel Alves Farias, condenado a 21 anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática de homicídio qualificado. A sessão foi realizada no Salão do Júri do Fórum de Maracaçumé, com início às 8h30 e encerramento às 15h25.
O caso foi objeto de um processo complexo e de longa tramitação, após sucessivos adiamentos, motivados por dificuldades na localização de testemunhas e alterações na defesa técnica. A primeira sessão de julgamento foi anulada em 2016, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, em razão de nulidades apontadas em recurso apresentado pelo Ministério Público.
O processo foi levado a plenário em sessão presidida pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira, titular da 1ª Vara, que contribuiu para cumprir a meta de julgamento estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para solucionar processos antigos de crimes dolosos contra a vida.
CASO OCORREU EM 2011
De acordo com o processo, o crime ocorreu no dia 22 de dezembro de 2011, por volta das 17h, quando o réu, agindo com intenção de matar, tirou a vida de Marcos Sousa Maciel com seis disparos de arma de fogo.
O policial, ao saber que a vítima se encontrava na casa de uma pessoa conhecida como “Bandeira”, dirigiu-se até o local e pediu que Marcos o acompanhasse em seu automóvel e, durante o trajeto, efetuou dois disparos, ainda dentro do carro. A vítima, mesmo ferida, tentou fugir, mas caiu, sendo atingida por novos tiros.
Segundo a denúncia, a vítima estava desarmada e não teve qualquer possibilidade de defesa. A arma utilizada no crime era de uso restrito, conforme laudos e autos de apreensão juntados ao inquérito. Após o homicídio, o policial evadiu-se e, dias depois, apresentou-se na Delegacia de Polícia de Zé Doca.
CONDENAÇÃO
Durante a sessão, foram ouvidas diversas testemunhas de acusação e defesa, além de informantes. Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença rejeitou a tese defensiva de legítima defesa real e putativa, acolhendo integralmente a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, sustentada pelo Ministério Público.
Com base na votação dos jurados, o juiz Bruno Chaves de Oliveira fixou a pena em 21 anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, no presídio localizado nas dependências do Comando Geral da Polícia Militar do Maranhão, em São Luís. Logo após a leitura da sentença, foi expedido o mandado de prisão para o cumprimento imediato da pena.
O julgamento contou com a atuação do promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, representando o Ministério Público, e do defensor público Gabriel Azevedo Junqueira, pela Defensoria Pública.
 

 
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