O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da Vara Única de Timbiras, realizou uma sessão do Tribunal do Júri nesta quarta-feira, dia 4 de março. No banco dos réus, Samuel Lucas Paiva da Silva, acusado de prática de homicídio qualificado que vitimou Carlivan Alves da Conceição. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana e designado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Conforme a denúncia deste caso, na data de 8 de dezembro de 2023, o denunciado, em companhia de uma terceira pessoa, teria ceifado a vida de Carlivan, mediante uso de arma de fogo. O motivo seria o fato dos dois, denunciado e vítima, pertencerem a grupos rivais. A polícia apurou que Carlivan se encontrava em casa, juntamente com sua companheira, sua filha menor e um adolescente, quando os supostos autores desceram de um automóvel de cor preta, invadiram o local e efetuaram diversos disparos com revólveres calibre 38.
RECONHECIDO POR TESTEMUNHAS
A vítima foi socorrida por equipe do SAMU e levada ao hospital local, sendo posteriormente transferida para o hospital de Peritoró, mas não resistiu e morreu durante procedimento cirúrgico. De acordo como depoimento de uma testemunha, o autor dos disparos teria sido reconhecido por uma das pessoas que estavam na hora do fato, quando uma delas teria gritado para Samuel não matar Carlivan.
Encerrados os debates travados entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria de votos, pela condenação do acusado Samuel Lucas Paiva da Silva. Em seguida, o juiz-presidente do Tribunal do Júri dosou a pena do réu, fixando-a em 18 anos e nove meses de reclusão. Foi negado ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinada a imediata execução pena, aplicando-se a tese fixada no tema nº 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo mantida a prisão preventiva do réu.

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