As prefeituras de Cajari e Monção foram condenadas pela Justiça Federal por danos ambientais em uma área de assentamento, na região do Povoado Boa Esperança, situado entre os limites de Vitória do Mearim e Cajari. O local era alvo de mineração irregular para retirada de argila e piçarra destinadas ao uso em obras de recuperação de estradas de terra nos municípios. As gestões terão de pagar mais de R$ 180 mil em indenização por danos materiais.
A decisão foi tomada a partir de denúncia protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão teve como embasamento um laudo pericial realizado pela Polícia Federal (PF), que constatou a degradação ambiental decorrente da retirada dos recursos naturais. O laudo identificou a supressão total da vegetação e a remoção da camada fértil do solo, o que expôs o substrato rochoso e impediu a regeneração natural da área.
Além disso, a perícia utilizou imagens de satélite que revelaram a intensificação da degradação ao longo dos anos. Houve marcos de expansão a partir de 2013 e novas intervenções registradas em 2019 e 2020, coincidindo com períodos de denúncias e fiscalizações.
Outro problema verificado na atividade extrativista foi a falta de autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM). Consultas aos sistemas oficiais confirmaram que não havia título minerário para a área. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) também apontou que a exploração ocorreu fora das áreas autorizadas, tornando a atividade ilegal.
Diante das provas, a Justiça reconheceu a responsabilidade dos municípios e destacou que ambos participaram ou se beneficiaram da atividade irregular, o que justifica a responsabilização solidária pelos danos causados. Além da indenização de R$ 180.616,74 a ser paga ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), os municípios terão de apresentar um plano de recuperação da área degradada em até 90 dias à ANM e à SEMA.
Durante o processo, os municípios alegaram falta de responsabilidade e desconhecimento da atividade. A sentença, no entanto, afirma que a tese é inconsistente, pois além de terem se beneficiado diretamente do material extraído, cabia aos gestores públicos fiscalizar a origem e a regularidade ambiental dos recursos utilizados em obras públicas.

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