quarta-feira, 25 de março de 2026

Tribunal do Júri de Poção de Pedras condena homem por lesão corporal em companheiro

 

Em sessão do Tribunal do Júri realizada na Câmara Municipal de Poção de Pedras e presidida pela juíza Lorena Costa Plácido, em 19 de março, o réu Jardisson Bezerra Cardoso (“Jadson”), desempregado, foi condenado por lesão corporal grave contra Fernando Silva, com quem tinha um relacionamento amoroso.

Segundo o inquérito, no dia 7 de maio de 2021, por volta das 7h, o denunciado teria chegado à casa de Fernando da Silva, com um punhal nas mãos, e dado três golpes na vítima, provocando lesões corporais de natureza grave, descritas no laudo de corpo de delito.

Conforme relato de Fernando Silva na investigação, Jardisson havia tentado roubar a vítima um dia antes, dentro da sua própria casa, com uma faca. À polícia, o acusado disse ter sido drogado e estuprado pela vítima, no dia anterior.

DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME

Na sessão de julgamento, as partes sustentaram as suas alegações. O Ministério Público requereu a condenação do réu de acordo com a denúncia. Já a defesa do réu defendeu a sua absolvição ou a desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal grave, diante da desistência voluntária do acusado.

Os jurados votaram reconhecendo a materialidade do crime (existência) e sua autoria, e responderam não para o crime de tentativa de homicídio qualificado, sendo desclassificado para lesão corporal grave.

Diante da decisão do Conselho de Sentença, o juiz fixou a pena de dois anos e oito meses de reclusão em regime aberto. 

DEFINIÇÃO DA PENA

Na definição da pena, o juiz considerou que a vítima ficou incapacitada para as ocupações habituais por mais de trinta dias. Além disso, necessitou realizar procedimento cirúrgico.

O juiz levou em conta, ainda, a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima, porquanto o réu agiu mediante surpresa, pois conforme a vítima, o ataque aconteceu logo ao abrir a porta de casa, o que comprometeu sua capacidade de reação.

De outro lado, foi considerada a atenuante da confissão do crime pelo réu.

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