Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 5 de março, pela 1ª Vara Criminal de Imperatriz, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade do réu Weder Pitter da Silva Oliveira. Ele estava sendo julgado sob acusação de, em companhia de outra pessoa, ter matado Roger Amorim de Sousa. O réu recebeu a pena definitiva de 24 anos e seis meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
De acordo com o inquérito policial, em 25 de agosto de 2019 o denunciado encontrava-se na boate “Bodega”, acompanhado de uma mulher, quando, de repente, ocorreu um desentendimento com outros dois indivíduos. Eles foram para o lado de fora do estabelecimento, mas não chegaram às vias de fato. Em dado momento, Weder teria feito uma ligação e, em seguida, ameaçado os desafetos. Minutos depois, um amigo de Weder, de nome Elias Ferreira, teria chegado ao local, trazendo consigo um revólver, entregando-o ao denunciado.
ENCONTROU A VÍTIMA POR ACASO
Como os homens já haviam ido embora, Weder pegou a motocicleta de sua companheira e foi atrás dos homens. A vítima estava em outra direção, acompanhado de um amigo, indo para casa, quando cruzaram com Weder. O denunciado, achando tratar-se das mesmas pessoas da confusão, parou os dois e iniciou-se uma conversa. Mesmo dizendo que não era a pessoa da briga, Roger foi obrigado a deitar no chão, sendo alvejado várias vezes.
Weder fugiu do local, sendo preso algum tempo depois na cidade de Aparecida de Goiânia, em Goiás. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Bruno Nayro de Andrade, titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito e designado pela Corregedoria Geral da Justiça. A 1ª Vara Criminal de Imperatriz realiza mais duas sessões de julgamento na próxima semana, nos dias 10 e 12 de março.

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