Novidades para 2026
Atualização dos limites de obrigatoriedade
Entre as principais mudanças está o reajuste dos valores que obrigam o envio da declaração. Passam a estar obrigados a declarar em 2026:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes o limite era R$ 33.888,00);
- Quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (ante R$ 169.440,00 no ano anterior).
Pré-preenchida mais completa e com alerta da Receita
- Importação dos dados do REVAR na ficha de Renda Variável;
- Importação das informações do eSocial para empregado doméstico;
- Importação automática de dados de dependentes (dos últimos três anos) sem necessidade de procuração digital;
- Importação de despesas médicas lançadas via Receita Saúde.
Sistema Meu Imposto de Renda ganha novas funções
O serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível pelo portal gov.br e aplicativo, também foi ampliado.
Agora será possível:
- Retificar declarações feitas no Programa Gerador (PGD) diretamente pela plataforma online;
- Imprimir a declaração pelo sistema web;
- Utilizar help online integrado;
- Visualizar alertas automáticos de possíveis inconsistências, como despesas médicas incompatíveis com a renda ou dependentes com pagamentos sem rendimentos declarados.
Novas regras para ganhos com apostas (bets)
Outra novidade importante envolve os ganhos com apostas de cota fixa, as chamadas bets. O IR 2026 passa a contar com:
- Criação do bem “06.02 – Saldos em Loterias de Cota Fixa (Bets)” na ficha de Bens e Direitos;
- Código específico na ficha de Rendimentos Exclusivos para declaração de ganhos líquidos com apostas.
Entregar antes ou deixar para o fim?
Quem está obrigado a declarar
Está obrigado a declarar o IR 2026 quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens;
- Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável;
- Obteve receita bruta rural superior a R$ 177.920,00;
- Possuía bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- Tornou-se residente no Brasil em 2025;
- Teve rendimentos, aplicações ou estruturas no exterior, entre outros critérios legais.
Mesmo quem não está obrigado pode entregar a declaração para reaver imposto retido na fonte.

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