sexta-feira, 20 de março de 2026

Imposto de Renda 2026 começa na segunda com novas regras, alerta na pré-preenchida e mudanças para bets


Começa na segunda-feira (23), às 8h, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026 – ano-base 2025. Os contribuintes terão até 29 de maio, às 23h59min59s, para enviar as informações à Receita Federal do Brasil, que estima receber cerca de 44 milhões de declarações dentro do prazo.

Além da atualização nos limites de obrigatoriedade, o IR 2026 traz mudanças operacionais relevantes, novos mecanismos de alerta contra inconsistências, ampliação da declaração pré-preenchida e regras específicas para ganhos com apostas esportivas (bets).

Especialistas alertam que, apesar da evolução tecnológica do sistema, o cuidado no preenchimento continua sendo essencial para evitar a malha fina.

Novidades para 2026

Com a publicação da Instrução Normativa do Imposto de Renda e com a disponibilização do programa, Richard Domingos fez um detalhamento sobre as principais novidades do imposto de renda:

Atualização dos limites de obrigatoriedade

Entre as principais mudanças está o reajuste dos valores que obrigam o envio da declaração. Passam a estar obrigados a declarar em 2026:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (antes o limite era R$ 33.888,00);
  • Quem obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 (ante R$ 169.440,00 no ano anterior).

Pré-preenchida mais completa e com alerta da Receita

A declaração pré-preenchida continua sendo incentivada pela Receita, mas este ano vem acompanhada de um alerta importante. Com a extinção da DIRF, as informações passam a ser alimentadas principalmente por dados da EFD-Reinf e do eSocial. Por ser o primeiro ano desse novo modelo, a Receita orienta que o contribuinte redobre a atenção na conferência.

  • Importação dos dados do REVAR na ficha de Renda Variável;
  • Importação das informações do eSocial para empregado doméstico;
  • Importação automática de dados de dependentes (dos últimos três anos) sem necessidade de procuração digital;
  • Importação de despesas médicas lançadas via Receita Saúde.

Sistema Meu Imposto de Renda ganha novas funções

O serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível pelo portal gov.br e aplicativo, também foi ampliado.

Agora será possível:

  • Retificar declarações feitas no Programa Gerador (PGD) diretamente pela plataforma online;
  • Imprimir a declaração pelo sistema web;
  • Utilizar help online integrado;
  • Visualizar alertas automáticos de possíveis inconsistências, como despesas médicas incompatíveis com a renda ou dependentes com pagamentos sem rendimentos declarados. 

Novas regras para ganhos com apostas (bets)

Outra novidade importante envolve os ganhos com apostas de cota fixa, as chamadas bets. O IR 2026 passa a contar com:

  • Criação do bem “06.02 – Saldos em Loterias de Cota Fixa (Bets)” na ficha de Bens e Direitos;
  • Código específico na ficha de Rendimentos Exclusivos para declaração de ganhos líquidos com apostas.

Os ganhos líquidos que ultrapassarem R$ 28.467,20 estarão sujeitos à tributação de 15%, com recolhimento via DARF até 30 de abril de 2026.

Entregar antes ou deixar para o fim?

Para quem tem imposto a restituir e precisa do dinheiro, a recomendação é entregar o quanto antes, utilizando chave Pix para priorizar o pagamento. 

Já quem não tem urgência pode avaliar estrategicamente o momento do envio. 

Quem está obrigado a declarar

Está obrigado a declarar o IR 2026 quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
  • Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com ganho tributável;
  • Obteve receita bruta rural superior a R$ 177.920,00;
  • Possuía bens superiores a R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • Tornou-se residente no Brasil em 2025;
  • Teve rendimentos, aplicações ou estruturas no exterior, entre outros critérios legais.

Mesmo quem não está obrigado pode entregar a declaração para reaver imposto retido na fonte.

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