sexta-feira, 20 de março de 2026

Judiciário instala comissões de validação de leitura para redução da pena por pessoas presas

 

A 3ª Vara das Execuções Penais de São Luís determinou a instalação das Comissões de Validação nas Unidades Prisionais vinculadas, com a finalidade de analisar os relatórios de leitura para diminuir a pena, pelas pessoas presas.

As comissões funcionarão nas comarcas de todo o Estado do Maranhão, com exceção da Comarca da Ilha de São Luís e de Timon, conforme a Portaria-TJ - 788/2026, publicada pela juíza Joelma Sousa Santos, titular da 3ª VEP.

A instalação das comissões foi determinada diante da necessidade de acelerar o processo de análise dos relatórios produzidos pelas pessoas custodiadas nos estabelecimentos penais do interior do Estado. 

ANÁLISE DA LEITURA

O procedimento para o reconhecimento do direito à redução de pena por meio da leitura deverá observar os critérios estabelecidos pelo Poder Judiciário do Maranhão na Portaria Conjunta nº 38/2024.

Essa Portaria regulamenta os procedimentos para a remição de pena por meio da leitura no sistema prisional do Estado do Maranhão.

A análise da tarefa de leitura vai considerar o grau de letramento, alfabetização e escolarização da pessoa privada de liberdade, além da estética textual (legibilidade e organização do relatório), a fidedignidade (autoria) e a clareza do texto (tema e assunto do livro lido).

COMPETÊNCIA DA COMISSÃO

Compete à comissão analisar a legibilidade, autoria, clareza e organização dos relatórios de leitura elaborados pelos custodiados; emitir parecer conclusivo indicando a quantidade de dias a serem considerados para remição e devolver à administração prisional os pareceres de análise e os relatórios.

Após esse trabalho, o parecer conclusivo da comissão - pela validação  ou não -  deve ser encaminhado à 3ª Vara das Execuções Penais, para processamento dos pedidos de remição por meio da leitura.

Poderão ser convidados a fazer parte da comissão, de forma colaborativa, profissionais ou membros da sociedade civil com atuação na área educacional.

COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO

A Comissão de Validação de cada Unidade Prisional será composta, no mínimo, pelos seguintes membros: Diretor da Unidade Prisional ou substituto designado (Presidente); um pedagogo ou profissional da área de educação ligado aos órgãos gestores da educação nos Estados e responsáveis pelas políticas de educação no sistema prisional; um representante da sociedade civil; uma pessoa presa e um familiar.

Os procedimentos da Comissão devem atentar para as regras previstas na Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a necessidade de validação das atividades de leitura para fins de remição de pena; a Orientação Técnica DMF/CNJ nº 1, de 29 de junho de 2022, que dispõe sobre a operacionalização da remição de pena pelas práticas sociais educativas e recomenda a instituição de Comissão de Validação nas unidades prisionais de cada comarca.

Segundo a Resolução nº 391, do CNJ, para cada obra lida corresponderá a redução de quatro dias de pena, limitando-se, no prazo de 12 meses, a até 12 obras efetivamente lidas e avaliadas e assegurando a possibilidade de remir até 48 dias a cada período de 12 meses.

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