Uma
decisão judicial proferida pelo Judiciário em Arame deferiu um pedido de
busca e apreensão de documentos públicos (impressos ou virtuais em
computares, notebook, tablet e similares) na sede da Prefeitura de
Arame, Secretaria de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria
Municipal de Assistência Social, e Residência do Procurador do
Município de Arame. Se for o caso, arrombamento na residência para
evitar a frustração da busca e apreensão de documentos públicos, com
vistas ao processo de transição municipal. Quem entrou com o pedido foi
Jully Menezes, prefeita eleita de Arame.
De acordo
com a decisão, trata-se de Representação de Busca e Apreensão de
documentos públicos, formulado pela prefeita eleita, sob alegação de
negativa do atual prefeito em disponibilizar referidos documentos
durante a transição municipal. Versa a decisão: “Para a busca e
apreensão de documentos públicos, será feita sob a fiscalização das
pessoas abaixo mencionadas Danilo Carvalho Cunha de Moraes (oficial de
justiça), Chinaydi de Moraes Rodrigues (oficial de justiça), delegado
respondendo por Arame e dois policiais, e mais seis pessoas indicadas
pela requerente”.
“Após a
apreensão de todos os documentos públicos, sejam estes depositados na
biblioteca municipal de Arame, lugar em que a comissão de Transição
poderá, ter acesso pelo prazo de cinco dias úteis, para tirarem
cópias, em seguida devem devolver todos os documentos aos seus respectivos
lugares de onde foram apreendidos”, ressalta a juíza Selecina Locatelli,
titular de Arame. A prefeita eleita afirmou que, desde o resultado das
eleições até a presente data, já se passou mais de um mês sem que a
gestão atual entregasse os documentos necessários. Ele disse , ainda,
que falta pouco mais de um mês para o término do mandato do atual
prefeito e o início da próxima gestão, sem que proceda a transição de
governo.
A juíza decidiu deferir a busca e apreensão de documentos públicos
(impressos ou virtuais em computadores, notebook, tablet e similares) nos
lugares já mencionados acima, devendo a autoridade policial tomar as
cautelas necessárias. A juíza reitera que essa decisão serve de mandado
de busca e apreensão de documentos públicos e que qualquer ato que vise
impedir ou dificultar o cumprimento desta ordem legal, incidirá em crime
de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.
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